CMN muda aplicações de fundos
Os gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados para servidores públicos, federais estaduais e municipais, temem que não baterão as metas atuarias dos próximos anos após o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter aprovado, ontem, a Resolução nº 4.604, que altera os limites de aplicações financeiras das entidades. Representantes do setor reclamam que a proposta não foi debatida com antecedência.
O CMN reduziu o teto de aplicações de recursos do RPPS em um mesmo fundo de investimento de 25% para 15% do patrimônio líquido. O colegiado instituiu, ainda, limite máximo de 15% para aplicações em fundos de investimento de direitos creditórios (FIDC), desde que garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Além disso, o gestor terá de comprovar que já realizou, pelo menos, 10 ofertas públicas de cotas FIDCs encerradas e integralmente liquidadas. A norma também manteve o limite de 5% do patrimônio para aplicação em cotas de fundos de investimentos em participações (FIP) fechados. Entretanto determinou que o gestor terá de atestar que realizou nos últimos 10 anos, desinvestimento integral de, pelo menos, três sociedades investidas no Brasil por meio de fundo de investimento em participações ou fundo mútuo de investimento em empresas emergentes.
Além disso, é necessário comprovar que o desinvestimento tenha resultado em recebimento, pelo fundo, da totalidade do capital integralizado nas referidas sociedades investidas, devidamente atualizado pelo índice de referência e a taxa de retorno previstos no regulamento.
Divergências
Em audiência pública na manhã de ontem na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados para tratar do tema, o presidente da Associação das Consultorias de Investimento e Previdência, Celso Sterenberg, afirmou que, dos 260 FIPS e dos 748 FIDCs existentes no mercado, nenhum deles se adequa às normas estabelecidas pelo CMN para receber aportes de RPPS.
Ele ainda alertou que as entidades correm o risco de inundar as carteiras com Títulos públicos que não trarão os resultados necessários para bater as metas atuariais. Eles afirmam que há 43 FIPS e 43 FIDCS e que o regulamento permite receber aportes dos regimes. Não é verdade. A medida só beneficiará as grandes Instituições Financeiras e prejudicará as casas independentes, comentou. Nenhum representante do Ministério da Fazenda compareceu ao debate.
O subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Narlon Nogueira, afirmou, após o anúncio da aprovação da norma, que os regimes atingiram os objetivos. Conforme ele, a proposta foi amplamente debatida em eventos do setor com associações representativas. Nenhuma outra resolução foi tão debatida e exposta, disse. Nogueira destacou que os limites para aplicações em fundos multimercados foram elevados e que o RPPS poderá fazer aportes em Certificados de Depósitos Bancários (CDB) e fundos de investimentos em debêntures de infraestrutura.
Facilidades para o Rio
Para possibilitar que os governos estaduais possam obter empréstimos em bancos dentro do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem resolução que exclui os empréstimos com garantia da União dos limites de exposição por cliente que devem ser respeitados pelas Instituições Financeiras. A medida pode facilitar a contratação de financiamento pelo estado do Rio de Janeiro, o único que já aderiu ao regime – que suspende o pagamento da dívida com a União por três anos. Um empréstimo a ser tomado pelo Rio com aval do Tesouro Federal, no entanto, ainda não saiu. O limite para a exposição a um cliente individual – que os empréstimos com aval da União não precisam mais cumprir – é de 25% do Patrimônio de Referência (PR) dos bancos. O Comitê de Basileia já havia aprovado tal recomendação em 2014, mas os países tinham até janeiro de 2019 para adotar essa medida. Além do Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul também negocia com o governo federal a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
Fonte: Correio Braziliense