Cláusulas gerais do contrato de seguro
Para especialista, consumidor mais exigente ainda carece de informações e sempre será o elo mais fracoCom o tema As cláusulas gerais dos contratos de seguro à luz do Código de Defesa do Consumidor, Maria Stella Gregori, advogada da Gregori Sociedade de Advogados e consultora da CNseg para Direito do Consumidor, fez a sua apresentação no 2º Seminário Direitos e Deveres do Consumidor de Seguros, no dia 27 de março, evento que contou com o apoio da CNseg.Ela iniciou a sua palestra mostrando as transformações da sociedade no século XX, até a conquista do consumidor brasileiro com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), editado em 1990. Antes dele, a Constituição de 1988 foi a primeira que referenciou os direitos humanos e alterou o regime jurídico, com a preponderância do coletivo sob o individual; vital para as garantias à sociedade, afirmou.Primeiro regramento de mercado de consumo no direito brasileiro, o CDC criou um microssistema jurídico que monitora toda a relação de consumo, como também uma nova consciência. O consumidor ficou mais exigente, mas ainda há muita carência de informação e ele sempre será o elo mais fraco, pois quem tem a informação é o fornecedor, comentou.Um ponto desfavorável no CDC é que ele não definiu expressamente o que é uma cláusula abusiva. E um contrato de seguro é tipicamente de consumo, disse, complementando que uma das últimas novidades na relação de consumo, tange o Novo Código Civil que atribui as responsabilidades civil e solidária envolvendo toda a cadeia.No mesmo painel, Ney Wiedemann, desembargador do TJ/RS, comentou que os serviços prestados à sociedade melhoraram nos últimos anos e, assim como Maria Stella Gregori, também defendeu que o consumidor tem que ter mais acesso à informação.O ponto chave é como a informação é transmitida ao segurado e o corretor é fundamental nesse processo. Ainda há discussões se ele entra como fornecedor nessa relação, respondendo por responsabilidades, explicou.Sobre cláusulas abusivas, Wiedemann mostrou os dois lados da moeda. Muitas delas não são abusivas, mas sim mal interpretadas, por não serem categóricas. No âmbito jurídico, nós discutimos mais essa questão de interpretação do que a questão abusiva, concluiu.
Fonte: Revista Cobertura