Chubb lança nova apólice de D&O
Produto tem cláusulas adaptadas à realidade do Brasil e cobertura de renda em caso de bloqueio. A Chubb está decidida a reconquistar sua posição no ranking de vendas do seguro Directors & Officers (D&O), contratado pelas empresas para proteger seus executivos de possíveis processos movidos por consumidores, fornecedores, acionistas, entre outros. Ela e a AIG, que no Brasil é sócia da Unibanco AIG, são as líderes mundiais deste segmento.
Com a proximidade da abertura do resseguro no Brasil, novos concorrentes foram atraídos para disputar esse nicho, que já apresentou crescimento de 25% neste ano em valores de prêmios, mas em número de apólices os executivos garantem que a evolução é maior. Neste mês, a Zurich fará o lançamento de seu produto e tem como alvo ser uma das maiores no médio prazo.
A Unibanco AIG mantém a liderança com folga. Dos prêmios totais de R$ 50,7 milhões de D&O no primeiro semestre deste ano, detém R$ 26,9 milhões. A SulAmérica, com prêmios de R$ 7,6 milhões no semestre, por exemplo, ocupou o segundo lugar que era da Chubb, hoje na quarta colocação, com prêmios de R$ 4,8 milhões. A terceira colocada é a ACE, com R$ 6,7 milhões, e a Itaú XL é a quinta, com aproximadamente R$ 3 milhões.
Para este segundo semestre, a Chubb tem pelo menos duas frentes para crescer: reformulou o produto tradicional e criou uma apólice especial para os dirigentes de fundos de pensão, um segmento até então excluído do D&O. “Fizemos uma revisão de ponta a ponta no contrato, adequando-o a cada legislação, desde as de relações de consumo até questões ligadas a Lei das S.A.”, disse Leandro Martinez, gerente de linhas financeiras da Chubb Seguros. Uma das queixas das empresas em relação ao D&O brasileiro, praticamente todo ressegurado nos Estados Unidos, era sobre os resquícios de tradução das cláusulas contratuais, com coberturas voltadas para a legislação americana.
Além de um novo clausulado, a Chubb lançou cobertura de “Indisponibilidade de Bens”. A apólice tradicional garante o pagamento de prejuízos financeiros resultantes de sentença judicial ou acordo entre as partes, custos de defesa, despesas de representação legal, além dos honorários do advogado responsável pelo caso.
Segundo o executivo, uma das grandes perguntas dos clientes era como ficaria a questão de bloqueio de bens. Por isso foi incluída a cobertura que visa dar uma renda de sobrevivência no caso de o administrador ter seus bens bloqueados. Nesta cobertura estão despesas como conta de luz até a escola dos filhos, incluindo pensão alimentícia.
O valor da cobertura será definido pela empresa contratante, que poderá indicar quais os executivos que terão o benefício ou apenas determinar o número de profissionais, sem nomeá-los.
A partir do momento em que o executivo recebe uma intimação de terceiro que tenha tido prejuízo por erros de gestão, ele deve avisar a seguradora, independentemente das alegações do autor do processo. O aviso é importante para que a cobertura regular da apólice possa ser acionada e um advogado seja contratado para desbloquear a conta corrente.
“A apólice só perde a eficácia quando a ação for julgada e for provado que houve dolo por parte do segurado. Se a sentença reconhece que houve o prejuízo, mas não houve intenção por parte do executivo, ou seja, sem dolo, a indenização é paga pela seguradora”, explicou o executivo da Chubb.
Fonte: Gazeta Mercantil