Caso CSN versus IRB já tem sete decisões
No sábado de madrugada, a sétima decisão judicial, em menos de 15 dias, obrigou o IRB Brasil Re a fazer o resseguro da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). No feriado de 1º de maio, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, Elton M. C. Leme, decidiu que a liminar que obrigava o IRB a ressegurar a companhia deveria ficar suspensa até julgamento final do recurso do IRB, contra esta liminar, pela 3ª Câmara Cível.
Na madrugada de sexta-feira para sábado, um novo desembardor plantonista, Muinos Piñero, na sétima decisão sobre o assunto restabeleceu a liminar sob a alegação de que o painel de resseguradores, que aguardariam até o dia 30 de maio, teria sido prolongado por mais uns dias.
A previsão é de que o mandado de segurança vai receber um relator, pois até agora só plantonistas atuaram. Como há mudança a todo momento dadas pela Justiça e também com a entrada de novos resseguradores autorizados no Brasil, não se sabe se o IRB, que tem como principal acionista o Tesouro Nacional, terá de participar do contrato de resseguro da CNS ou se a siderúrgica terá sua apólice emitida pela seguradora Mapfre juntamente a um pool de quase 50 resseguradores.
Na sexta-feira, por exemplo, a Susep autorizou a Munich Re a operar como resseguradora local, concorrendo com o IRB. Uma opção a mais para a CSN. No entanto, neste caso, a apólice pode ser emitida pela resseguradora do grupo Mapfre, já autorizada como eventual, uma vez que nesta modalidade não é necessário ter escritório no Brasil e também ainda não há limite para o eventual aceitar em risco, pois o decreto presidencial que fará essa limitação ainda não foi assinado.
Mesmo sem o apoio dos resseguradores instalados no Brasil, a apólice já poderia ter sido emitida dentro das condições negociadas entre a seguradora e o IRB. Mas a CSN não deixou, pois assinou uma carta onde o risco de crédito era dela. Por alguma razão ter esse risco assustou a própria siderúrgica, que voltou atrás e quer agora negociar em outras condições. O IRB não sabe quais são as condições, pois não foram definidas na petição inicial do processo. O ressegurador também ainda não foi avisado da nova decisão, que pode mudar novamente após o fechamento desta edição.
O que fica claro nesta disputa é a manipulação que é feita da Justiça. Em resumo, a CSN entrou com ação cominatória na Justiça para obrigar o IRB a ser ressegurador da companhia e obteve uma liminar. Descontente, o IRB entrou com um recurso chamado de agravo de instrumento e se livrou da obrigação, mas a CSN conseguiu reverter a situação, na semana passada, com um pedido de reconsideração.
O IRB entrou com um mandado de segurança, patrocinado pelo advogado Sérgio Bermudes, que foi julgado a favor da resseguradora. “O Judiciário não está preparado para julgar o tema resseguro liminarmente. Na decisão anterior, o desembargador Fernando Foch Lemos falou em Código de Defesa do Consumidor, mas não há relação de consumo entre IRB e CSN”, afirma e acrescenta que o IRB já mostrou anteriormente que está disposto a cumprir a liminar, se necessário for. Ernesto Tzirulnik, advogado da CSN foi procurado mas não pôde falar com a reportagem.
Fonte: Gazeta Mercantil