Carteira do corretor: projeto deve avançar esta semana
O projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que torna obrigatória, novamente, a emissão da carteira profissional do corretor de seguros (pessoas físicas) e das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas), pode avançar nos próximos dias.
Isso porque, após a designação do relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, foi estabelecido um prazo de cinco sessões, que se encerra esta semana, para emendas ao projeto.
Além disso, há a expectativa de que não seja aprovado o requerimento apresentado pela deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), que propõe a avocação desse projeto de lei para que a Comissão de Finanças e Tributação possa analisar o seu mérito. Há quem acredite, inclusive, que a parlamentar possa até mesmo retirar o seu requerimento diante da repercussão extremamente negativa junto às lideranças dos corretores de seguros.
Vale lembrar que, como o CQCS já noticiou, além de tornar obrigatória a emissão da carteira profissional do corretor de seguros, esse projeto também corrige algumas distorções da Lei 4.594/64, que regula a profissão.
A principal correção proposta é a revogação do Artigo 30 dessa lei, o qual estabelece que, nos municípios onde não houver corretor legalmente habilitado, as propostas de contratos de seguro continuarão a ser encaminhadas às seguradoras por corretor de seguros ou por qualquer cidadão, indiferentemente, mantido o regime de livre concorrência.
É sugerida ainda a revogação dos artigos 11 e 28. O primeiro determina que os sindicatos (Sincors) deverão publicar semestralmente, no Diário Oficial da União e dos Estados, a relação devidamente atualizada dos corretores e respectivos prepostos habilitados.
O outro estabelece que a Lei 4.594 é aplicável aos territórios estaduais nos quais existem Sindicatos de Corretores de Seguros legalmente constituídos.
Ao justificar a apresentação dessas propostas, o deputado Lucas Vergilio frisou que não se pode esquecer que a Lei 4.594 foi editada há mais de 50 anos, o que torna necessária a sua atualização. A lei vem cumprindo fielmente o seu importante papel como marco regulatório do exercício da profissão de corretor de seguros e o disciplinamento de suas respectivas atividades de intermediação. Entretanto, alguns de seus dispositivos devem ser trazidos para a realidade e o momento atual, além de outros que estão com proposta de revogação e não se justificam permanecer no atual ordenamento jurídico, argumentou o parlamentar.
Fonte: CQCS