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Câmara aprova diretrizes para combate à violência contra mulher

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que fixa diretrizes gerais para a adoção de políticas de combate à violência contra mulher em ambiente universitário. O texto será enviado ao Senado. De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Projeto de Lei 2825/22 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O texto define como público-alvo da política de combate à violência contra mulher em ambiente universitário toda e todo discente, docente ou funcionária de instituições de ensino superior, seja de graduação ou pós-graduação.

Para Sâmia Bomfim, universidades, institutos federais e faculdades não estão imunes ao machismo e ao assédio. “Alguns espaços educacionais já adotam políticas como ouvidoria, espaços de escuta e de acolhimento. Mas essa não é a realidade em todas”, disse.

O texto aprovado considera ambiente universitário as instituições de ensino superior públicas, estaduais e federais, faculdades de tecnologia e instituições de ensino privadas.

Acolhimento

Em relação à isonomia e à imparcialidade na composição dos órgãos de recepção de denúncias e de acolhimento das vítimas, o projeto permite às instituições adotarem ações como: obrigatoriedade da participação de representante de centro ou diretório acadêmico; proibição da participação de discente, docente ou funcionário acusado ou cuja relação com a vítima seja de proximidade; participação no órgão de profissionais habilitados com aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico relacionado ao tema; celeridade no processo disciplinar e no tratamento das sindicâncias.

Diretrizes

Quanto às diretrizes, o texto lista cinco, aplicáveis conforme cada caso: implantação de programa de conscientização e prevenção à violência contra mulher por meio de campanhas oficiais da universidade, semanas temáticas, cartilhas informativas ou canais remotos; implantação de mecanismos de recebimento de denúncias e de acolhimento das vítimas; isonomia na composição dos órgãos de recebimento e imparcialidade no trato das denúncias e no acolhimento das vítimas; divulgação dos órgãos de recebimento de denúncias e de acolhimento das vítima e de suas composições; e recursos de proteção da vítima e garantia de distância entre esta e seu violentador.

Para a relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), as instituições de ensino e pesquisa são espaços fundamentais para a prevenção e o combate à violência contra a mulher por duas razões principais. “De um lado, porque, sendo ambientes de formação, nelas se pode aprender e absorver o princípio da igualdade de direitos e o valor do respeito e da solidariedade entre pessoas de sexos diferentes. De outro lado, porque, não sendo ambientes imunes à violência, elas mesmas precisam de políticas de combate à violência contra as mulheres em seu interior”, disse a relatora.

Fonte: Câmara

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