Câmara aprova corretoras de seguros no Simples
A Câmara aprovou, agora há pouco, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a qual estabelece o Supersimples. Entre as empresas favorecidas pela lei estão as corretoras de seguros. A matéria seguirá, agora, para o Senado, e, depois, para a sanção presidencial: essa é uma conquista árdua, fruto do empenho dos membros do Comitê Político da Fenacor, que fez um trabalho de articulação sério, planejado e sem falácias. A categoria deve marchar ao nosso lado para confirmarmos essa importante vitória dos corretores de seguros, afirma o presidente da Fenacor, Armando Vergilio dos Santos Junior, que aponta como decisivo para a aprovação do projeto o apoio dos deputados Beto Albuquerque (PSBRS); Jovair Arantes (PTB-GO), Herculano Anghinetti (PP-MG), além do próprio relator do projeto, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Armando Vergilio não teme o risco de o enquadramento das corretoras no Supersimples ser vetado pelo Governo, como em duas ocasiões anteriores nas quais a proposta chegou a ser aprovada por acordo de lideranças no Congresso: já estamos trabalhando no Senado. Além disso, houve um acordo inicial com o Executivo e a Receita Federal, antes do substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ser aprovado na comissão especial criada para analisar a matéria. Creio que não há esse risco de veto, frisa o presidente da Fenacor.
O Supersimples unifica nove impostos e contribuições, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio..
Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), em seu relatório final, havia previsto o limite de até R$ 480 mil para as microempresas e até R$ 3,6 milhões para as de pequeno porte, mas esses limites foram alterados depois de negociações feitas com o Executivo.
Essas negociações também abriram as portas para o enquadramento das empresas corretoras de seguros no Supersimples. Essas empresas seguirão uma condição especial. Pelo acordo, o Governo aceita a inclusão das empresas corretoras de seguros e de outros segmentos dentro de uma tabela elaborada pela Receita.
Nessa tabela, foi estipulado que aquelas empresas poderão optar pelo Supersimples se o valor da folha de pagamento somado ao pró-labore do corretor, for igual ou superior a 40% da receita total.
O substitutivo do relator também prevê a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá que manifestar a intenção por ofício ao Cadastro Nacional.
Caberá ao Executivo regulamentar a simplificação, a padronização e os processos de registro de baixa das empresas até o dia 31 de dezembro deste ano.
Fonte: CQCS