Câmara adia análise da MP do marco legal da securitização
Prevista para esta segunda-feira (13), a análise inicial da Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), na Câmara, não foi realizada em razão do término da sessão.
De acordo com a proposta, as securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber.
Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo).
Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CIR) e do agronegócio (CRA). O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir.
Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato. A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.
Já a LRS amplia as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
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