Brasil terá apenas uma capital governada por uma mulher
Apenas uma de 26 capitais brasileiras será governada por uma mulher: Palmas (TO), onde Cinthia Ribeiro (PSDB) se reelegeu no primeiro turno.
O cenário repete o de 2012 e o de 2016, quando Teresa Surita foi a única mulher a vencer uma prefeitura de capital, elegendo-se em Boa Vista (RR).
O segundo turno aconteceu em 57 cidades. Das 19 em que havia mulheres na disputa, oito venceram.
Além de Cinthia Ribeiro, veja as outras eleitas no domingo:
Suéllen Rosim (Patriota), a primeira mulher eleita prefeita de Bauru (SP);
Marília (PT), em Contagem (MG)
Paula Mascarenhas (PSDB), em Pelotas (RS)
Professora Elizabeth (PSD), em Ponta Grossa (PR) – única cidade com 2 mulheres na disputa
Margarida Salomão (PT), em Juiz de Fora (MG)
Raquel Chini (PSDB), em Praia Grande (SP)
Elisa Araújo (SD), em Uberaba (MG)
Em todo o Brasil, foram escolhidas 658 mulheres para comandar prefeituras, entre os 5.463 eleitos. Isso representa cerca de 12% do total de eleitos. Não houve mudança em relação à proporção de mulheres que foram eleitas para o Executivo no primeiro turno das eleições de 2016. Há quatro anos, 11,7% dos prefeitos eleitos eram mulheres.
Os índices estão muito abaixo da proporção encontrada na país.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, 51,8% dos brasileiros são mulheres.
Derrotas no 2º turno de capitais
Das 13 capitais onde houve segundo turno, que foi realizado neste domingo (29), apenas cinco tinham mulheres na disputa:
Delegada Danielle (Cidadania) em Aracaju (SE): teve 42,14% dos votos e perdeu para Edvaldo (PDT);
Manuela D’Ávila (PC do B) em Porto Alegre (RS): teve 45,42% dos votos e perdeu para Sebastião Melo (MDB);
Marília Arraes (PT) em Recife (PE): teve 43,76% dos votos e perdeu para João Campos (PSB);
Cristiane Lopes (PP) em Porto Velho (RO): teve 45,54% dos votos e perdeu para Hildon Chaves (PSDB);
Socorro Neri (PSB) em Rio Branco (AC): teve 37,95% dos votos e perdeu para Tião Bocalom (PP).
Esta foi a terceira eleição municipal com a vigência da lei 2.034/2009, que estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Fonte: NULL