Bêbado, motorista fica sem cobertura
Nos seguros de pessoas e de danos, as seguradoras estão proibidas de rejeitarem a cobertura de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob o efeito de substâncias tóxicas. Determinação nesse sentido partiu do Departamento Técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep), através de carta-circular, recém-comunicada ao mercado.
Com essa decisão, as seguradoras estão instruídas a alterarem, de imediato, as condições gerais de seus produtos, caso conste a exclusão da referida cobertura. O comunicado ao mercado nesse sentido foi editado com base em recomendação jurídica contida em parecer formulado pela Procuradoria Federal junto ao órgão supervisor.
Mas a carta-circular da Susep prevê uma excepcionalidade nos seguros de danos, se o bem segurado é um veículo. Neste caso, é admitida a exclusão de cobertura para danos ocorridos quando verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que a seguradora comprove que o sinistro ocorreu devido ao estado de embriaguez do motorista
Essa exclusão recebeu o apoio do presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Roberto Silva Barbosa. A medida é mais do que acertada, avaliou, ao analisar a alteração feita pela Susep.
Roberto Barbosa lembrou que a legislação já prevê que seja tipificado como crime acidente causado por motoristas bêbados ou drogados. Assim, a Susep segue a lei, assinalou, advertindo, contudo, que a prova deve ser bem caracterizada. Não basta o teste do bafômetro. Será preciso exame de sangue para comprovar o estado de embriaguez do motorista, opinou Roberto Barbosa.
No Rio Grande do Sul, a governadora Yeda Crusius assinou, nesta quarta-feira, decreto que regulamenta a Lei 12.745/07, definindo rotinas de prevenção e combate ao crime, principalmente o oriundo do furto e roubo de veículos. O sindicato dos corretores de seguros gaúchos (Sincor-RS) elogiou a medida.
Segundo o presidente da entidade, Celso Marini, a decisão merece aplausos de todo o mercado. Devemos parabenizar a governadora Yeda Crusius e o deputado Adroaldo Loureiro, autor da lei. É mais um passo para a redução do furto e roubo de veículos, disse Celso Marini, para quem a legislação vem ao encontro dos anseios do mercado de seguros gaúcho.
O texto prevê a criação e informatização do Sistema Estadual de Controle de Desmanches e Revenda de Peças Usadas, fazendo com que empresas do ramo necessitem estar interligadas ao programa, gerenciado pelo Detran-RS.
Conforme o decreto, só poderão ser destinados à desmontagem os veículos automotores terrestres alienados ou leiloados como sucata ou como irrecuperáveis. Uma das pontas do problema envolvendo o furto e roubo de veículos está no desmanche. Com o controle governamental, poderá haver uma redução no prêmio (do seguro de automóvel), o consumidor será beneficiado e a carteira deverá crescer, observou Celso Marini
Fonte: Jornal do Commercio