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Bancos cobram IOF irregular ao renegociar

O consumidor que vai renegociar um crédito deve tomar muito cuidado. Embora seja vedada a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no processo de renovação de um empréstimo, há situações em que o tributo reincide, de forma irregular, denunciou o servidor público Laércio Franzon, 51 anos. Em fevereiro deste ano, ele pegou crédito com o Bradesco para quitar outros dois empréstimos, que tinha tomado anteriormente. Mas se deparou com um IOF no valor de R$ 10,4 mil.

A cobrança incidiu não apenas sobre o valor efetivamente liberado na renovação, mas também sobre os saldos devedores não quitados dos empréstimos anteriores, o que é vedado, segundo a Instrução Normativa 1.609/2016 da Receita Federal. O texto impede que o IOF complementar sobre o saldo não liquidado de uma operação anterior seja tributado em prorrogações, renovações e novações de operações de créditos com prazo de vencimento superior a um ano.

Situações como a de Laércio não são incomuns. Nos últimos três anos, o Banco Central (BC) recebeu 122 reclamações de assuntos relacionados a IOF, sendo 92 registradas somente em 2016. Em 2017, as demandas aumentaram. No primeiro trimestre, a autoridade monetária contabilizou 38 queixas.

Renata Pedro, técnica da Proteste Associação de Consumidores, recomendou que as pessoas prestem a denúncia no BC ou acionem a Justiça. “Como a instrução normativa veda, o banco não pode cobrar o IOF sobre os saldos anteriores não pagos”, afirmou.

“Tentei resolver e não consegui”, contou Laércio, que pretende entrar com uma ação na Justiça.”O pior é o sentimento de impunidade. O banco não respeita as leis”, lamentou.

Em nota, o Bradesco comunicou que os impostos retidos nas operações são destinados aos órgãos arrecadadores e destacou que entraria em contato com o cliente para prestar os esclarecimentos necessários. O BC explicou que as reclamações registradas são demandas em que foram citados ao mesmo tempo os termos cobrança, IOF e saldo. “Assuntos relacionados a impostos são de competência da Receita Federal”.

O Fisco justificou que o IOF deve ser cobrado sobre todo o valor colocado à disposição até completar o período de um ano. “Numa operação no valor de R$ 10 mil contratada por 365 dias, em que houve amortização parcial, ainda haverá tributo a ser cobrado caso venha a ser prorrogada até completar o período previsto”, informou.

Fonte: Correio Braziliense

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