Avança projeto que estabelece prazo para indenização
Relator do projeto de lei que fixa prazo máximo para pagamento de indenização de sinistros, o deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou parecer favorável à proposta, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. A função do seguro é garantir aos que nele se amparam tranquilidade e segurança quanto à preservação de bens materiais. Em ocorrendo um sinistro, o prejuízo que teria o segurado será suportado pelo segurador, que com o recebimento de prêmios de seus segurados forma fundo que propicia o pagamento das respectivas indenizações. Nessas indesejadas situações, o pagamento da indenização deve se submeter a prazos e condições explicitadas contratualmente, e não ficar à mercê de considerações subjetivas que, na verdade, deterioram a importância e os objetivos do seguro, argumenta o parlamentar no parecer.
De autoria do deputado Enio Bacci (PDT/RS), o projeto e seus apensados pretendem alterar o Decreto Lei 73/66, estabelecendo o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do momento em que ficar apurado o valor da indenização, mediante acordo das partes, para o pagamento de indenização relativa a sinistro coberto por seguros obrigatórios, e de 30 dias nos demais casos.
A proposta estabelece ainda que as seguradoras constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões para garantia de todas as suas obrigações, de conformidade com os critérios fixados pelo CNSP, além das reservas e fundos determinados em leis especiais.
Tanto o projeto principal como os apensados, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, sujeitam as seguradoras à multa no valor correspondente ao da indenização devida.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, na qual substitutivo do relator, deputado Marcelo Guimarães Filho, estabelece que qualquer indenização decorrente de contrato de seguros dependerá de prova de pagamento do prêmio devido, antes da ocorrência do sinistro, devendo ser paga em até 30 dias contados da data do cumprimento, pelo segurado, das exigências legais estabelecidas para pagamento da indenização, quando se tratar de seguros de danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Nos demais seguros, o prazo é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período nos processos de sinistro de complexa regulação. Na hipótese de fundada suspeição de fraude, o prazo de suspensão poderá ser renovado até a conclusão dos laudos periciais necessários à completa elucidação do sinistro.
O referido substitutivo também estabelece que devam ser especificados nos contratos de seguros os procedimentos para liquidação de sinistro, inclusive documentos probatórios dos fatos e dos danos, podendo a seguradora, no caso de dúvidas fundadas e justificadas, solicitar outros documentos dentro do prazo estipulado para pagamento da indenização.
Fonte: CQCS
