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Audiência pública SUSEP: ABGR envia propostas

A
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Ref. AUDÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO PARA REGRAS DE RESSEGUROS.
Proposta de regulamentação dos atos regulamentadores da Lei Complementar 126 de 15. 01.2007.
1. Introdução:
A ABGR (Associação Brasileira de Gerência de Riscos) é uma associação que congrega os principais compradores de seguros do país seja de capital nacional e internacional e pela tipicidade de suas operações necessitam de sofisticados programas de seguros e resseguros.
2. Escopo da proposta:
Desde o ano passado o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), baixou uma serie de resoluções modificando a sistemática de funcionamento da atividade resseguradora nacional estipulada pela resolução 168 que regulamentou a Lei 126/07. Em função dessas alterações as associadas da ABGR, seguradoras e resseguradoras e “brokers” de resseguro viram-se diante de novas regras com potencial para encarecer o custo do seguro pago pelas empresas e consequentemente afetar ainda mais negativamente o custo Brasil, tirando competitividade, sobretudo no mercado internacional.
3. Sugestões.
No sentido de colaborar com as autoridades e ao mesmo tempo aumentar a capacidade concorrencial dos produtos brasileiros, a ABGR apresenta as seguintes sugestões para serem adotadas nas novas regras para a operação do resseguro no Brasil:
a. Manutenção da colocação obrigatória de 40% (quarenta por cento) da oferta para as resseguradoras locais;
b. As resseguradoras locais podem ou não aceitar a oferta apresentada;
c. No caso da impossibilidade da colocação dos 40% (quarenta por cento) nas resseguradoras locais ficam os ofertantes liberados para colocar a oferta em resseguradoras admitadas ou eventuais;
d. No caso de não haver oferta entre as resseguradoras admitidas e eventuais ficam liberados para colocar risco no mercado internacional;
e. A oferta para a resseguradora local deve obrigatoriamente ter 60% (sessenta por cento) de colocação em resseguradoras admitidas ou eventuais.
f. A oferta para as resseguradoras locais deve conter obrigatoriamente duas cotações de preços junto a resseguradoras admitidas ou eventuais, não pertencente ao mesmo grupo ou “pool” de resseguro;
g. Caso a resseguradora local não concorde com o melhor preço, o preço para o negócio deve ser a média das duas cotações constantes da oferta;
h. Os prazos para resposta das resseguradoras locais são respectivamente, 5 (cinco) e 10 (dez) dias úteis, para facultativo e contrato automático;
i. As resseguradoras locais podem pedir uma única vez informações complementares;
j. No caso de solicitação de informação complementar o pedido deverá ser enviado ao ofertante até o 3º (terceiro) dia útil a contar da data de recebimento da oferta;
k. As resseguradoras locais terão 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das informações complementares para aceitarem ou declinarem a oferta;
l. A limitação de negócios intra-grupos deve ser excluída ou pelo menos redesenhada para que a limitação de 20% (vinte por cento) se dê sobre a globalidade das operações realizadas no respectivo exercício fiscal;
m. O direito de controle de sinistro deve ser acordado com a seguradora, uma vez que, conforme legislação brasileira é ela quem responde perante o segurado pelo pagamento total da indenização do sinistro.
Sendo o que se apresentava para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
Cristiane França Alves
Diretora Presidente

Fonte: ABGR

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