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Associação pode recorrer à Justiça contra cobrança de custo da apólice

A Associação Centro de Cidadania e Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont) pode mover ação cível pública contra a cobrança do custo de emissão de apólice. Segundo o coordenador jurídico da entidade, David Nigri, a Adcon pode também acionar o Ministério Público: “vamos estudar até que ponto as normas da Susep podem regulamentar a essa matéria”, afirmou.
Particularmente, ele entende que o Decreto 73/66 não dá à Susep poderes para legislar sobre custos de emissão da apólice: “o artigo 36 desse decreto estabelece que a Susep pode regulamentar as condições do contrato e tarifas. Não há qualquer referência aos custos”, salientou.
David Nigri acrescentou que, caso a opção seja por recorrer à Justiça, a ação cível será impetrada contra a Susep. David Nigri adianta ainda que, em caso de recurso judicial, será pleiteado a devolução de valores pagos às seguradoras pelos consumidores nos últimos anos.
O assunto voltou à tona anteontem, quando o diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (Sincor-RJ), Ricardo Garrido, fez sérias críticas às seguradoras que continuam cobrando do consumidor o custo de emissão de apólices: “esse tipo de cobrança deveria ter sido suspenso há muitos anos”, afirmou, ao participar, como palestrante, da primeira edição do ciclo de palestras “Terça Expressa 2007”, organizado pela estação multimídia “Espaço Seguro – RTJSA” e pela “Revista Cobertura”.
Segundo a Circular 156/01 da Susep, “fica facultada a cobrança do custo de emissão até o valor correspondente a 10% do prêmio emitido, observado o limite máximo de R$ 60,00”. A circular veda a cobrança do custo de emissão para os endossos que tenham por objeto a correção ou alteração de informações e que não impliquem na cobrança de prêmio de seguro adicional, ou aqueles que promovam qualquer tipo de restituição de prêmio.

Fonte: Sincor-RJ

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