Assinada medida que institui PDV para servidores do Executivo
O presidente Michel Temer assinou nesta quarta-feira (26) a medida provisória que institui o programa de demissão voluntária (PDV) para os servidores do Poder Executivo. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, a MP deverá ser publicada na edição desta quinta (27) do “Diário Oficial da União”.
Por se tratar de medida provisória, o PDV terá força de lei a partir da publicação, mas somente se tornará uma lei efetiva se o Congresso Nacional aprová-la em até 120 dias.
Pela MP, o programa institui, além do PDV, jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia.
Poderão aderir os servidores da administração pública federal, das autarquias e das fundações.
Programa de demissão voluntária
Quem pode aderir Servidores da administração pública federal, das autarquias e das fundações
Quem não pode aderir Servidores em estágio probatório e que cumprirem requisitos para aposentadoria, entre outros
Incentivo 1,25 do salário mensal por ano trabalhado no serviço público federal
Licença sem remuneração Duração de 3 anos, prorrogáveis por mais 3 (não poderá ser interrompida)
Redução da jornada Pode passar de 8 horas diárias (40 semanais) para 6 ou 4 horas diárias, com 30 ou 20 horas semanais, repectivamente. A remuneração será proporcional
O governo já havia anunciado que planejava o PDV. Na ocasião, foi explicado que o objetivo é diminuir os gastos com a folha de pagamentos. De acordo com o Ministério do Planejamento, com o programa de demissão, será possível economizar cerca de R$ 1 bilhão por ano.
Nesta terça (25), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou que os servidores poderão aderir ao PDV já a partir deste ano, mas o desligamento efetivo será feito somente a partir de janeiro do ano que vem. No texto da MP, a exoneração é prevista no prazo de até 30 dias após a adesão do servidor ao programa.
Regras
Pela MP, caberá ao Ministério do Planejamento definir, a cada exercício, os perídos de abertura do PDV e os critérios de adesão ao programa, como os órgãos abrangidos, idade do servidor, cargos e carreiras.
Terá preferência o servidor com menos tempo de serviço e o servidor que tirou licença para tratar de assuntos particulares.
Não poderão aderir ao PDV os servidores em estágio probatório; que cumprirem os requisitos para aposentadoria; e que tiverem se aposentado em cargo ou função pública e reingressado no serviço público.
Redução da jornada
A medida provisória prevê a redução da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para:
6 horas diárias e 30 horas semanais
4 horas diárias e 20 horas semanais
A remuneração será proporcional, segundo o Planejamento.
Terão preferência na redução os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência.
Alternativas sugeridas pelo PDV aos servidores (Foto: Reprodução/TV Globo) Alternativas sugeridas pelo PDV aos servidores (Foto: Reprodução/TV Globo)
Licença sem remuneração
A MP também prevê licença sem remuneração, com duração de três anos consecutivos, prorrogáveis por mais três (não será possível interromper a licença).
Assim que a licença for concedida, o servidor receberá valor correspondente a três remunerações. O valor poderá ser pago em parcela única ou dividido, conforme decisão do Planejamento.
Servidores em estágio probatório não poderão pedir licença sem remuneração. Também ficará de fora o servidor acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar até o julgamento do caso e eventual cumprimento da penalidade.
Quem aderir à licença sem remuneração, não poderá exercer cargo de confiança, ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo União.
Incentivo para adesão
Pelo texto da medida provisória, o servidor que aderir ao PDV receberá, a título de incentivo financeiro, indenização correspondente a 1,25 da remuneração mensal por ano trabalhado no Poder Executivo.
Esse incentivo será pago com base no salário do servidor no dia da exoneração. O montante poderá ser repassado ao servidor em parcela única ou ser dividido, conforme decisão do Ministério do Planejamento.
Incidência de imposto
Pelas regras do PDV, a indenização e o incentivo da licença sem remuneração não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda e de contribuição para o regime próprio da Previdência do servidor nem para a previdência complementar do servidor.
Fonte: O Globo