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As regras para viajar de avião vão mudar. Veja as principais alterações

O passageiro que decidir viajar de avião deve ficar atento. A partir desta terça-feira entram em vigor novas regras do setor. Na tarde desta segunda-feira, a Justiça suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da medida mais polêmica que consta da nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): o fim da franquia de bagagem.

O principal argumento da agência é que hoje o custo do transporte da mala está embutido no preço da passagem. Quem despacha e quem não despacha paga a mesma coisa. A ideia é que, com a permissão para cobrança pela bagagem, as tarifas para quem só leva bolsa de mão caiam. Mas não há garantia de que isso vá acontecer.

 

Veja abaixo as principais mudanças:

 

Bagagem de mão  

Como é hoje: o passageiro pode levar malas de até 5kg sem custo adicional.

Como ficará: o peso máximo para viajar sem custo será definido por cada companhia, mas terá de ser no mínimo de 10kg.

Bagagem despachada

Como é hoje: em voos domésticos, o passageiro pode levar uma mala de até 23kg, sem custo. Em voos internacionais, pode levar duas malas de até 32kg cada.

Como ficará: as companhias aéreas serão livres para cobrar por mala despachada ou criar perfis de tarifas diferenciados de acordo com o peso da bagagem. Algumas empresas já disseram que vão oferecer tarifas menores para quem só viajar com bagagem de mão.

Valor da passagem

Como é hoje: em anúncios e nas consultas feitas em sites, as empresas informam o valor do bilhete, sem taxas. O valor total é mostrado apenas no fim da consulta

Como ficará: as empresas serão obrigadas a informar o valor total da passagem desde o início da consulta, incluindo taxas

Reembolso

Como é hoje: as empresa podem efetuar o reembolso em até 30 dias.

Como ficará: deve ser feito em até sete dias após a solicitação de cancelamento do bilhete.

Cancelamento ou remarcação de passagem

Como é hoje: não há limite de valor para as taxas cobradas para cancelar ou remarcar o bilhete. Muitas vezes, essas taxas são maiores que o preço da passagem comprada.

Como ficará: as taxas não poderão superar o valor pago pela passagem, mesmo que ela seja promocional. As taxas de embarque terão de ser devolvidas.

Desistência de voo

Como é hoje: quem compra um bilhete e encontra um preço mais em conta logo depois não pode cancelar a operação sem ônus.

Como ficará: o passageiro terá 24 horas a partir do ato da compra para desistir de viajar, desde que a passagem tenha sido adquirida sete dias antes do voo.

Garantia do voo de volta

Como é hoje: caso perca o voo de ida por algum motivo, você perde automaticamente o voo de volta, mesmo se avisar previamente a companhia.

Como ficará: sua reserva no voo de volta está garantida mesmo que você perca o de ida. Mas é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem.

Alteração do nome sem custo

Como é hoje: se for necessário corrigir o nome na passagem por causa de um erro de digitação, não há nada que impeça a empresa de cobrar pela correção.

Como ficará: a grafia do nome no bilhete poderá ser alterada sem custos quando a correção for necessária para o embarque. Mas o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.

 

Bagagem extraviada

Como é hoje: a empresa tem até 30 dias para encontrar e devolver a bagagem tanto em voos domésticos como em voos internacionais. O prazo para indenização também é de até 30 dias

Como ficará: o prazo para companhia identificar o paradeiro da mala cai para sete dias (voos domésticos) e 21 dias (internacionais). A indenização deve ser feita no mesmo prazo, mas apenas se a mala não for localizada.

Fonte: O Globo

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