As novas investidas da Susep
Antonio P. Mendonça*
Depois de modificar bastante vários tipos de seguros, a Susep ataca de novo, agora pretendendo criar regras de bom comportamento para balizar a atuação do setor de seguros. Para isso, pôs em discussão mudanças que pretende fazer e trazem alterações que com certeza incomodarão muita gente. Entre elas, duas merecem destaque. A primeira é a que determina que a comissão do corretor de seguros deve constar da apólice. E a segunda é a que cria a figura do agente de seguros.
Existe razão para a comissão do corretor de seguros não constar da apólice? Em princípio, não. O paciente de um médico sabe quanto custa o tratamento. O cliente de um advogado sabe o valor dos honorários que deve pagar se quiser seus serviços. O comprador de um automóvel sabe o preço. Alguém que compra uma casa sabe o valor da comissão do corretor de imóveis. Quem atua no mercado de capitais sabe a comissão da corretora. E assim sucessivamente. Então, por que o cliente do corretor de seguros não deve saber quanto paga pela assistência que este profissional lhe presta? É sem sentido, ainda mais se tomarmos a afirmação dos sindicatos dos corretores de seguros, segundo a qual o corretor é o representante do segurado, não apenas na contratação, mas durante a vigência da apólice.
No entanto, até agora esta regra não prevalece. O segurado não sabe quanto está pagando de comissão de corretagem para o seu corretor de seguros, o que o impede de buscar o melhor custo/benefício na contratação de sua apólice. Na prática, o que acontece é que o corretor fecha seu comissionamento com a seguradora e não com o cliente, então este fica no escuro, mesmo pagando a conta.
Um dos argumentos fortes contra a divulgação da comissão nas apólices é que ninguém conta quanto tem de lucro. É verdade que nem todo mundo é obrigado a dizer quanto ganha. O lucro faz parte do preço do negócio e varia de acordo com a competência de cada um. Por isso, em alguns casos, é um assunto entre o interessado e o Imposto de Renda. Mas dizer que ninguém pode ser obrigado a contar seu lucro não é verdade. Aí estão as sociedades anônimas que apresentam balanço com o lucro ou o prejuízo claramente demonstrado.
Assim, também não é verdadeiro que a abertura da comissão implicaria mostrar o lucro do corretor. A comissão serve para pagar custos e fazer frente a toda uma gama de encargos, que se espalham por todo o período de vigência do seguro, normalmente um ano. Apenas parte da comissão é lucro, já que dela, além de, no mínimo, serem tiradas as despesas administrativas do corretor, têm de ser abatidos também o IR e o ISS, o que lhe retira a característica de lucro líquido.
Por outro lado, é verdade que a atividade do corretor de seguros é diferente da maioria das atividades de intermediação. E a grande diferença está justamente aí. O corretor de seguros não é apenas um intermediário, ele é, também, um intermediário. E isto faz toda a diferença.
Enquanto um corretor de imóveis ou um corretor de valores faz a intermediação, fecha o negócio e termina sua parte na avença, o corretor de seguros, ao fechar o contrato, dá apenas mais um passo, numa longa jornada que se inicia com a prospecção do cliente, prossegue com a assessoria para definir a melhor cobertura, com a confecção da proposta e sua remessa para a seguradora, com a conferência da apólice e todos os outros passos necessários para que o segurado seja bem atendido, até terminar a vigência do seguro – instante no qual ele recomeça, com o processo de renovação da apólice. Com trabalho diferente, é óbvio que a comissão do corretor de seguros tem de ser diferente, e mais alta. Mas isto não é feio, e é só ser bem explicado para todos entenderem. Daí não ter razão para a comissão não ser mostrada, e ser justa, se o serviço prestado for bom.[1]
O tema do agente de seguro fica para a semana que vem.
*Antonio Penteado Mendonça – advogado, professor da FIA/FEA-USP e da FGV-SP e titular da Academia Paulista de Letras. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br
Fonte: O Estado de São Paulo