Arbitragem ganha força com decisão do STJ
A Folha de S.Paulo relata que uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre um caso envolvendo um litígio entre a seguradora japonesa Mitsui, o grupo francês Alstom e a Hydro Alunorte tem sido vista pelo mercado como um marco que reforça o peso dado ao Judiciário brasileiro à arbitragem.
A corte determinou no dia 15 que a seguradora se submetesse ao resultado de um processo arbitrai previsto, inicialmente, apenas entre as duas outras empresas.
A Alstom forneceu à Hydro Alunorte uma caldeira avaliada em aproximadamente R$ 200 milhões para uma unidade instalada no Norte do país. No contrato, celebrado em 2004, as empresas se comprometeram a resolver eventuais litígios por meio de uma câmara arbitrai em Nova York.
Paralelamente, a Hydro Alunorte fez um seguro do equipamento com a Mitsui.
Quando já estava em operação, em 2010, a máquina apresentou avarias e parou de funcionar. A Hydro, então, acionou a seguradora, que reembolsou o valor do equipamento, mas quis cobrar da Alstom o montante por suposto defeito na fabricação.
A Alstom recorreu à arbitragem, que decidiu que o problema havia sido ocasionado na operação da máquina, e não na sua fabricação.
A Mitsui, porém, afirmou que não tinha obrigação de se sujeitar à decisão da câmara arbitrai porque o contrato do seguro fora feito com a Alunorte. A seguradora, então, processou a fabricante na Justiça brasileira.
A companhia evocou a regra geral de que, quando paga um prêmio, pode processar quem causou o dano com os mesmos direitos que teria o segurado (a chamada subrogação de direitos).
O STJ decidiu por 9 votos a 3 que o contrato da Alunorte com a companhia japonesa deveria se sujeitar à arbitragem prevista no acordo de compra do equipamento.
‘A corte entendeu que o seguro feito posteriormente com apenas uma das partes geraria insegurança jurídica e que deveria prevalecer a arbitragem, o que dá maior segurança jurídica para esse tipo de solução’, diz o advogado da Alstom e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marcelo Ribeiro.
O entendimento poderá servir como base para casos similares, segundo ele. Com isso, seguradoras deverão prever em seus negócios eventuais riscos relacionados a derrotas nas câmaras privadas.
Para Daniela Gabbay, professora da FGV Direito, apesar de não ser vinculante para outros casos, a decisão do STJ reforça o peso da arbitragem como mecanismo de solução de conflitos entre empresas.
‘Não chega a ser um precedente em si, mas tem efeito persuasivo porque a matéria foi analisada pela corte’, afirma.
‘A decisão dá maior previsibilidade para situações desse tipo e segue uma tendência do Judiciário de fortalecer a arbitragem’, diz Daniel Caselta, sócio do Marchini advogados.
Procuradas, Mitsui e Alunorte não se manifestaram.
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