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APTS debate atualidades dos seguros de RC

Fatores que têm influenciado os seguros de responsabilidade civil foram explanados pelo advogado especializado em seguros, Sergio Barroso de Mello, da Pellon & Associados, ontem, 9 de outubro, em palestra na APTS.
Em sua visão, a Circular Susep 437/2012, que regulamenta os seguros de responsabilidade civil geral, limita o segurador, devido aos modelos criados que dificultam o desenho de produtos que atendam às necessidades específicas de cada segurado.
Inicialmente, a Circular previa vigência para o início de 2013, mas foi postergada para setembro, após intervenção das seguradoras na Susep. De acordo com o advogado, as companhias estão com dificuldade de adaptação dessa Circular.
Há ainda a dificuldade de colocação de alguns riscos não padronizados em apólices de seguros e resseguros, e o problema da migração de produtos secundários, que estabelece que seja contratado produto específico de RCG, em detrimento da cobertura antes existente.
A Circular 458/2013 também atinge os seguros de RC, pois extingue os seguros singulares. “Com isso, o mercado perde prêmio de seguros, resseguros, impostos, empregos”.
Para o advogado, a intervenção da Susep por meio das circulares é demasiada e não é saudável ao mercado, por conta das constantes mudanças regulatórias. “O governo não dá estabilidade necessária para o crescimento do mercado”, avalia.
Outra referência feita por ele para ilustrar essa constatação foi a Circular 470/2013, sobre riscos de petróleo e RC, que recebeu alterações apenas após manifestação da Petrobrás.
Inerentes ao RC
A cobertura para multas do seguro D&O também é inerente ao RC, uma vez que é reflexo econômico de danos causados a terceiros. O advogado lembrou que há dois anos a autarquia compreendeu que a cobertura era ilegal e a suspendeu. Atualmente, essa questão está sendo revista pela Susep a pedido das seguradoras.
A preocupação com esse fato, de acordo com ele, também é devido ao crescimento da carteira de D&O no Brasil.
Outra demanda crescente que envolverá os seguros de RC é a cobertura para terrorismo, por conta dos eventos sediados no País. Esse risco ainda tem taxação complicada para as seguradoras, pela falta de recorrência e experiência com atos terroristas.
Mello mencionou também o PL Complementar n° 243, que prevê obrigatoriedade de seguro para eventos recreativos, artísticos e culturais; o PL Ordinária 6.332, que institui o RC para corretores de seguros e resseguros, e a lei de Proteção aos Dados Pessoais, mais conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que impactará os seguros de RC, especialmente o profissional e o RC geral e, inclusive, trará oportunidades de vendas do seguro.
Em sua opinião, as seguradoras que operam com RC devem se atentar aos valores de coberturas necessários para cada risco.
Em relação ao gerenciamento de crises em sinistros de RC, o advogado frisou que se torna cada vez mais diferencial a velocidade de reação das seguradoras na apuração da causa dos sinistros e análise de coberturas.
Já os riscos vultosos, orienta, merecem atenção das companhias pela dificuldade de relação direta com os segurados. O processo de sinistros em RC também demanda equipes interdisciplinares nas seguradoras.

Fonte: Revista Cobertura

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