Aprovado projeto que susta restrições para mamografia em mulheres abaixo de 50 anos
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 679/19, que susta norma do Ministério da Saúde com restrições ao exame de mamografia pelo Sistema Único do Saúde (SUS).
A Portaria 61/15 decidiu não ampliar “o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos). Considero positivo sustar essa portaria, para permitir o aprofundamento do debate e o estabelecimento de normas claras e transparentes, com base em estudos sólidos que tragam benefícios e segurança para a população, explicou a relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).
Ela lembrou que a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) recomenda às mulheres que façam a mamografia anualmente a partir dos 40 anos.
Para aquelas que estão em grupos de risco, a partir dos 35 anos. Para as pacientes entre 50 e 69 anos, o intervalo máximo do exame deverá ser de até dois anos.
Em mulheres, o câncer de mama tem maior incidência e risco de mortalidade, ressalta o parecer de Tereza Nelma. O Instituto Nacional do Câncer [Inca] apontou 66.280 novos casos em 2020, ou 29,7% do total.
O número de óbitos de mulheres em 2019 como consequência da neoplasia maligna [câncer] foi de 18.068, ou 16,4% do total.
Para Tereza Nelma, são alarmantes os números sobre a incidência de câncer de mama e de óbitos em razão da doença. A revogação do exame de mamografia para mulheres assintomáticas abaixo dos 50 anos é um indicativo que o Estado falha com as brasileiras ao assegurar o direito básico de viver, afirmou.
Segundo o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), a Portaria 61/15 descumpre a Lei 11.664/08, pela qual o SUS deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
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