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Aprovado projeto que permite que Executivo regulamente casos de mudanças em apólices colet

Nos casos de modificação feita unilateralmente pela seguradora na apólice coletiva de seguro em vigor, que implique ônus ou dever aos segurados, será facultado ao Poder Executivo, quando provocado, intervir e regulamentar a aplicação da regra (parágrafo 2º do artigo 801 do Código Civil Brasileiro). que determina que as alterações só poderão ser feitas com a anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo, garantindo, preliminarmente, a ampla divulgação ao grupo segurado prevista
A decisão, baseada em projeto (PLS 574/07) do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), foi tomada em caráter terminativo na quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o autor, é preciso estabelecer “mecanismos específicos para a estipulação de contrato de seguros por entidades tais como sindicatos, associações, órgãos de classe, federações, confederações, partidos políticos e entidades eclesiásticas”.
As normas vigentes, segundo Zambiasi, impõe um limite muito rigoroso a essas entidades, ?uma vez que para surtir efeito, qualquer mudança na apólice deve, obrigatoriamente, ser autorizada expressamente por, pelo menos, três quartos dos membros de tais entidades, muitos dos quais estão localizados em diversas partes do território nacional. Os representantes dessas entidades junto às seguradoras, explica o senador, acabam sendo obrigados a deixar de lado propostas mais vanrajosas para as apólices de seguros que administram, dada a dificuldades operacional de obter a aprovação de tantos membros.
Os senadores Demostenes Torres (DEM-GO) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) elogiaram a aprovação do projeto, por entenderem que ele representa uma conquista para os segurados.

Fonte: SINCOR DF

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