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Aprovada portabilidade bancária sem custos para correntista

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que assegura ao correntista a possibilidade de migrar sem custos, para outro banco, sua conta de depósitos à vista (convencional ou conta salário), conta de depósito de poupança, operações de crédito e de arrendamento mercantil.

O projeto recebeu parecer favorável do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Ele recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que foi elaborado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG). O projeto original permite apenas a portabilidade de conta corrente ou salário.

Para o relator, deputado Fernando Monteiro, as medidas contribuirão para o reforço da normatização da portabilidade bancária, dando mais segurança para os correntistas, e estimularão maior concorrência no sistema financeiro.

Atualmente, uma resolução do Banco Central assegura a portabilidade bancária. O projeto foi apresentado pelo deputado Mendonça Júnior com o argumento de que o assunto deve ser tratado em lei. O relator na Comissão de Finanças tem a mesma opinião. “O reforço da normatização do tema da portabilidade bancária confere maior estabilidade e segurança jurídica para os titulares de contas em instituições financeiras”, disse Monteiro.

Ele fez apenas uma alteração no substitutivo: exclui o dispositivo que obriga o banco de origem a fornecer ao novo as informações sobre os débitos em conta corrente do cliente, incluindo os convênios com as empresas beneficiadas pelos débitos (por exemplo, companhias telefônicas, de luz ou água). Para ele, cabe ao cliente se informar primeiro se o novo banco tem convênios de débito em conta corrente com as empresas.

“É perfeitamente possível, por exemplo, que determinado convênio para débito automático não exista na outra instituição para a qual o cliente migrará”, disse.

Dados
O texto aprovado determina que a instituição de origem deve fornecer, em dois dias úteis, à instituição destinatária, os dados cadastrais do consumidor, o saldo médio mensal mantido em conta, as aplicações financeiras e o histórico das operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil.

As informações sobre o saldo e o histórico bancário devem abranger as movimentações realizadas nos 12 meses anteriores, assim que a lei entrar em vigor. O prazo será ampliado, gradativamente, para 60 meses. Regulamento estabelecerá a forma de apresentação das informações bancárias do cliente que está migrando.

O texto prevê multa diária de mil reais por atraso no fornecimento dos dados. Os recursos arrecadados com a multa serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído pela Lei 7.347/85. Administrado pelo Ministério da Justiça, o fundo tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico e histórico, turístico, entre outros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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