Mercado de Seguros

ANTT reforça obrigatoriedade de seguros no transporte rodoviário de carga

A Sompo Seguros vê como positiva e necessária a Resolução 6.068/25 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho. A medida reforça a obrigatoriedade da contratação de seguros por transportadores rodoviários de cargas — exigência que já constava na Lei nº 11.442/2007 e na Lei nº 14.599/2023 — como condição para a inscrição ou renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento essencial para a legalização da atividade no país.

Com a nova resolução, a ANTT busca consolidar, esclarecer e fiscalizar a contratação de seguros obrigatórios por parte de Empresas de Transporte de Cargas (ETC), Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). A medida determina a exigência formal de apólices ativas que cubram responsabilidade civil por danos a terceiros, perdas e avarias às cargas, além de acidentes com os veículos utilizados.

“A publicação da Resolução 6.068/2025 é um avanço importante para o setor de logística e transporte, uma vez que reforça a cultura de prevenção e proteção patrimonial. A obrigatoriedade dos seguros já existia, mas agora há um direcionamento mais claro para o cumprimento da legislação, o que beneficia toda a cadeia logística”, afirma Adailton Dias, diretor executivo de Subscrição, Gerenciamento de Riscos e Resseguro da Sompo. Segundo ele, uma portaria específica deverá ser publicada em breve com os parâmetros e prazos para implementação da medida.

Três coberturas obrigatórias

A resolução da ANTT especifica três modalidades de seguro que passam a ser exigidas formalmente. A primeira delas é o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre danos à carga durante o transporte. O segundo é o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre perdas por roubo ou desaparecimento da carga; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), com cobertura para danos a terceiros causados por veículos utilizados na operação de transporte.

No caso dos transportadores autônomos (TAC), a regra prevê que a apólice deve ser contratada pela empresa transportadora que o subcontrata. O TAC só será responsável pela contratação do seguro quando operar diretamente com o embarcador (proprietário da carga).

Para a Sompo, a resolução representa mais do que o cumprimento de uma obrigação legal. Segundo Adriano Yonamine, diretor técnico de Transporte da companhia, trata-se de uma oportunidade para reforçar a importância da proteção securitária e da gestão de riscos como instrumentos estratégicos de negócio.

“A resolução da ANTT fortalece o papel estratégico do seguro no transporte rodoviário. Na Sompo, temos atuado lado a lado com nossos parceiros para oferecer não apenas proteção securitária, mas também inteligência de dados e consultoria em gerenciamento de riscos. Isso se traduz em mais segurança, menos sinistros e em vantagem competitiva para nossos clientes”, afirma Yonamine.

Reconhecida como referência no mercado, a Sompo investe continuamente em tecnologia e serviços de prevenção para apoiar transportadoras e embarcadores na mitigação de perdas. Em 2024, a seguradora monitorou cerca de 230 mil viagens, totalizando R$ 132 bilhões em cargas acompanhadas por sua Central de Monitoramento própria, que opera em parceria com empresas especializadas.

Com a regulamentação mais clara e a fiscalização intensificada, a expectativa do setor é que a resolução da ANTT traga maior segurança jurídica, reduza riscos operacionais e contribua para a profissionalização da atividade de transporte rodoviário de cargas no país.

Fonte: Sonho Seguro

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