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Agressor de mulher vai ressarcir o INSS

A Justiça condenou um homem enquadrado na Lei da Maria da Penha a ressarcir a Previdência Social em mais R$ 156 mil pelos gastos com pagamento de benefícios ao filho de uma vítima de agressão. O valor considera o que já foi pago e o que ainda será desembolsado até 2030, quando o menino completará 21 anos. Esse é o primeiro caso de ressarcimento ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) julgado procedente no Distrito Federal e o segundo em todo país. À decisão ainda cabe recurso. A ação movida contra Arismar Brito Rodrigues, réu confesso do assassinato da companheira, de 19 anos, em 2012, é a primeira julgada procedente no Distrito Federal e a segunda em todo país. A Advocacia-Geral da União (AGU) monitora ainda mais dois casos no DF e sete no resto país — dois em Santa Catarina, dois em São Paulo, dois em Pernambuco e um no Rio Grande do Sul.
Desde agosto do ano passado, o INSS passou a acrescentar os crimes de violência contra a mulher na mesmo rol dos acidentes de trânsito e trabalho, o das chamadas ações regressivas, que permitem a cobrança do responsável daquilo que foi gasto com pagamentos de benefícios (ver memória). Para a AGU, o INSS e a sociedade não podem arcar com o custo econômico e social de uma despesa resultante de crimes ou atos ilícitos. A AGU, entretanto, ressalta que há previsão legal para que o INSS arque com o benefício.
Tanto a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF-1) e a Procuradoria Federal Especializada, responsáveis pela ação, argumentam que os atos ilícitos, como o de Arismar Rodrigues, violam as premissas da Previdência Social. A 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal teve o mesmo entendimento. “O INSS e a coletividade não podem arcar com o custo da pensão por morte. Isso porque se o réu não tivesse cometido o ato ilícito, não haveria a necessidade de concessão do benefício, além do que a Previdência Social não possui a finalidade de abarcar quaisquer contingências provenientes de ilegalidade, ainda que a lei não exclua casos de ilicitude de sua cobertura”, diz trecho da decisão.
O raciocínio, no entanto, não é unanimidade. A professora do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB) Maria Lúcia Lopes da Silva ressalva que o dinheiro público tem que ser usado da forma prevista pela Constituição. Porém, ela diz que o tema precisa ser mais debatido. “Tenho algumas restrições a esse processo, porque ele tende a construir uma visão de que o Estado só pode assegurar própria a ação aos que, em tese, seriam considerados dentro de um padrão de comportamento previsto socialmente”, analisa. Na opinião dela, os crimes não deveriam ser vinculados aos benefícios, e a ação regressiva deveria considerar os processos transitados em julgado.
Já a advogada e assessora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Luana Natielle concorda com a justificativa do INSS. Ela destaca que, do ponto de vista legal, a ação é completamente viável, pois INSS não tem que arcar com atos ilícitos de terceiros. Além disso, a advogada também acredita que a medida tem função educadora, embora restritiva. “A indenização é importante, mas também é limitada. Existem casos em que o agressor é tão pobre que não tem como arcar com a despesa. Nesse caso, o Estado tem que pagar a conta, mas, quando a ação é viável, ela tem um valor pedagógico muito grande”, acrescenta.
Mapa da violência
Apesar de ter sido considerada pela Secretaria de Política para as Mulheres um reforço à Lei Maria da Penha, a advogada destaca que a legislação por si só não basta. “Os dados da violência contra a mulher aumentam ano a ano, independentemente da lei. A regra sozinha não dá conta do problema social”, adverte. Dados do Mapa da Violência — Mulheres 2012 mostram que, de 2008 a 2010, a taxa de homicídios não parou de crescer. Passou de 4,2 assassinatos por grupo de 100 mil mulheres para 4,6 na mesma proporção. Nos últimos 30 anos, o número de mortes mais que triplicou. Subiu de 1.353 por ano para 4.465. O levantamento mostra ainda que, quando a vítima tem entre 20 e 59 anos, o principal agressor é o marido, companheiro ou o namorado.
Memória
Primeira sentença
Em fevereiro deste ano, saiu a primeira sentença que condenou um agressor enquadrado na Lei Maria da Penha a ressarcir ao INSS o valor gasto pela União com pagamento de benefícios aos dois filhos da mãe assassinada. Hélio Beckmann matou a ex-mulher Marta Iraci Rezende da Silva com 11 facadas, em 2009, em Teutônia, a cerca de 100km de Porto Alegre. Marta tinha 40 anos. Pelos cálculos da Previdência, somando o que já foi desembolsado com o que o INSS ainda terá que pagar aos filhos da vítima, a conta chega a R$ 89,1 mil. Beckmann, entretanto, foi condenado a pagar apenas 20% desse total, o equivalente a aproximadamente R$ 18 mil. Apesar de baixo, o valor a ser pago pelo agressor, de acordo com Advocacia-Geral da União (AGU), cumpre o papel pedagógico da medida.
O INSS passou a incluir a violência doméstica no rol das ações regressivas em agosto do ano passado. Este tipo de ação já é comum em casos de acidentes de trabalho e de trânsito

Fonte: CORREIO BRASILIENSE

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