Afastamento habitual não é abandono de emprego
Afastar-se habitualmente para tratamento médico não caracteriza abandono de emprego e deixar de entregar atestados médicos originais não é motivo para demissão por justa causa. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Cabe recurso.
Os juízes descaracterizaram a justa causa na demissão de uma funcionária da NET São Paulo e NET Serviços de Comunicação (atual Globo Cabo S/A). Ela foi demitida por abandono de emprego. Como motivo, a empresa alegou que a empregada não apresentou o original dos atestados médicos que lhe afastavam para tratar-se de tendinite.
A empregada entrou com reclamação trabalhista na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo buscando reverter a demissão por justa causa. O juiz afastou a hipótese de abandono do emprego, já que a empregada submetia-se a tratamento médico, mas considerou que o fato dela não ter apresentado os originais dos atestados médicos justificaria a demissão por justa causa.
No recurso ao TRT paulista, o pedido da trabalhadora foi acolhido. O juiz Rovirso Boldo, relator no tribunal, constatou que a empregada ausentou-se por longos períodos do trabalho, mas que a empresa tinha ciência dos problemas de saúde da trabalhadora, baseado em exame periódico realizado por ela própria.
Por unanimidade, os juízes da 3ª Turma acompanharam o voto do juiz Rovirso Boldo e descaracterizaram a demissão por justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, depósitos do FGTS com a multa de 40%) e a devolução de todos os descontos feitos a título de faltas injustificadas.
Processo: 01240200305202000
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2006
Fonte: Revista Consultor Jurídico