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Advogado sugere mudar as regras nos contratos

VERÔNICA BACHINI
O volume de processos judiciais motivados por cláusulas consideradas abusivas levou os advogados Robson Pedron Matos e Fabiana Ricardo Molina a fazer um estudo sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de seguro, com o objetivo de reduzir os conflitos entre o segurador, que necessita limitar os riscos para viabilizar as indenizações, e o segurado, que muitas vezes não tem conhecimento das cláusulas ou de sua correta extensão.
Robson e Fabiana dizem que há processos também quando seguradoras não cumprem contratos. Robson, especialista em Direito Tributário, acredita que a situação das companhias de seguro está caminhando para o mesmo fim das instituições bancárias, que recentemente foram obrigadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cumprir o código.
`Atualmente, isso é feito caso a caso. Se o contratante se sente lesado, entra com uma ação contra a empresa seguradora, e o juiz, se assim entender, determina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Acreditamos que num futuro próximo isso se transforme em lei`, disse o advogado.
Estudo resultou na publicação de livro
O estudo acabou virando o livro O Contrato de Seguro e o Código de Defesa do Consumidor, editado pela Editora Quartier Latin. `A idéia surgiu pelo constante questionamento das empresas de seguro, que entendem que não se enquadram no código, principalmente se o contratante for pessoa jurídica. Como o código defende a parte hipossuficiente, ou seja, economicamente mais fraca, as seguradoras sustentam que isso não se aplica a empresas contratantes`, disse Matos.
O advogado explicou ainda que, por serem contratos de adesão, ou seja, faz quem quer, as cláusulas dos contratos de seguro costumam ser padronizadas e não podem ser questionadas ou negociadas pelos consumidores, apenas posteriormente, via ação judicial. `A grande diferença que o código do consumidor faz no processo é a inversão do ônus da prova, onde o acusado, no caso a seguradora, tem que provar que a outra parte é que está errada`, disse Matos.
Um exemplo citado pelo advogado, foi o seguro feito por uma empreiteira para um trator que era utilizado em uma obra e que, por estar trabalhando num terreno muito arenoso, caiu em um lago. A seguradora contestou o pagamento do seguro, sob alegação de que houve mau uso do veículo. `O contratante recorreu, e como foi aplicado o código, a empresa seguradora ficou com a responsabilidade de atestar a má utilização do equipamento na obra`, contou.
De acordo com Robson Matos, a principal questão está na diferença existente entre cláusulas limitativas e exonerativas, que restringem o direito do consumidor, e cláusulas abusivas, que devem ser totalmente banidas dos contratos. `O problema é que o limite entre elas é muito tênue, podendo facilmente ser confundidas. Uma cláusula exonerativa, por exemplo, onde a empresa de seguros se exime de certas responsabilidades no cumprimento do contrato, pode ser considerada abusiva. Se o contratante pagou, deve haver a contrapartida da empresa`, explicou o advogado. Matos disse ainda que, de acordo com o código do consumidor, estão abolidas dos contratos as chamadas `letras miúdas`.
Segundo o consultor jurídico da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Salvador Cícero, a medida não vai alterar em nada o mercado de seguros, já que, antes mesmo de o Código de Defesa do Consumidor entrar em vigor, há 16 anos, as empresas do setor se reuniram para analisar suas determinações e adequá-las à sua legislação. Na época, conta, foram abolidas as letras miúdas, que eram utilizadas pelas empresas para economizar papel.
`Os contratos de seguro sempre acataram o código, e maluco é aquele que alega na Justiça que não é atingido por ele, como foi o caso dos bancos. Essas instituições, sim, entraram com ação no STF dizendo-se inatingíveis pela lei. Acho estranho afirmarem, 16 anos depois, que as companhias de seguro se dizem acima do código do consumidor`, disse Cícero.[1]
De acordo com o consultor da Fenaseg, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão do Ministério da Fazendo que regula e fiscaliza a atividade de seguros no País – determinou a instalação de ouvidorias nas empresas para que o consumidor reclame se se sentir lesado. `É claro que há divergências, sempre haverá pontos de discórdia em relações contratuais, e quando as empresas estão erradas são penalizadas. O mercado de seguro sempre teve boa relação com os órgãos de defesa do consumidor`, disse Salvador Cícero.

Fonte: Jornal do Commercio

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