Adidas cancela compras de clientes na Black Friday após erro em oferta
A marca de artigos esportivos Adidas cancelou todas as compras feitas por clientes em seu site entre as 6h e 15h do último sábado (26), um dia após a Black Friday. Consumidores relataram que todos os produtos da marca estavam anunciados por R$ 129. Segundo a empresa, o site da marca passou por problemas operacionais e todos dos consumidores foram informados sobre o cancelamento.
Entre sexta-feira e terça-feira (29) às 17h40, a empresa recebeu cerca de 880 reclamações de clientes no site Reclame Aqui. As reclamações feitas após a Black Friday representam quase 40% das queixas registradas contra a empresa no site nos últimos seis meses.
A produtora Carina Mazarotto, de 33 anos, comprou dois produtos pelo preço anunciado e recebeu a confirmação do pagamento pelo cartão de crédito. Ela conta que pagou R$ 129 por um par de tênis que custava originalmente quase R$ 700. Achei que era um mega desconto e não quis perder a oportunidade, disse ao G1.
Na segunda-feira (28), Carina recebeu um email da Adidas informando que seu pedido havia sido cancelado e que a cobrança não ocorreria. Em troca, a empresa ofereceu um cupom de 30% para compras em suas lojas online.
Me senti enganada porque só voltaram atrás depois de confirmar o meu pagamento. Eu já estava com expectativa de receber os produtos, reclama. Carina conta não ter gostado do desconto de 30% e que vai tentar negociar com a empresa uma solução. Se não der certo pretendo ir atrás dos meus direitos.
Por nota, a empresa informou ao G1 que o problema está sendo investigado por equipes no Brasil e na Alemanha.
A Adidas é uma empresa comprometida com os seus consumidores e sempre busca atendê-los com o mais alto nível de excelência. Assim, com o intuito de minimizar eventuais transtornos, além de garantir nenhum prejuízo financeiro aos nossos clientes, que terão devolução integral dos valores, estamos entrando em contato individualmente com todos que realizaram compras no período, esclareceu em comunicado.
Código do consumidor
Segundo a especialista em direito do consumidor e coordenadora da Fundação Proteste, Maria Inês Dolci, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o que foi ofertado por determinado valor pelo varejista deve ser cumprido.
A empresa teria que manter a oferta para todos os pedidos. Mesmo se houve um problema operacional no site, ela informou tarde demais. As pessoas se programaram e criou-se a expectativa para receber o produto, diz a especialista.
Segundo Maria Inês, os consumidores que se sentiram lesados devem contatar a empresa diretamente e, caso não haja uma solução, podem procurar órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: G1