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Ações no STF questionam dispensa da Lei de Licitações pela Petrobras

Tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) ao menos duas ações que podem exigir que a Petrobras passe a contratar bens e serviços conforme prevê a Lei de Licitações (8.666/1993), válida para órgãos públicos. Embora o tema esteja em discussão no STF há quase 10 anos, ainda não há previsão de uma decisão definitiva da Corte.
A Petrobras é alvo de investigações na Operação Lava Jato (veja ao lado), da Polícia Fedreal, devido a suspeitas de pagamento de propinas com recursos de contratos firmados pela estatal. Desde 1998, a petroleira conta com um “procedimento simplificado” para selecionar fornecedores e construtoras para realização de suas obras, por exemplo. Isso faz com que a Petrobras não siga as regras estabelecidas para o serviço público federal.
O procedimento simplificado foi permitido por um decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso após a quebra de monopólio da estatal na exploração e produção de petróleo no Brasil. O objetivo foi não prejudicar a competitividade da Petrobras frente às novas concorrentes privadas, com formas facilitadas e mais rápidas para contratar.
Há quase 10 anos, porém, a regra é contestada, tanto por empresas privadas que buscam o mesmo tratamento que recebem dos demais órgãos públicos na disputa de contratos, como pelo Tribunal de Contas da União, órgão de fiscalização ligado ao Congresso.
Em 2005, a empresa Petrosul, especializada no fretamento de navios para transporte de petróleo, entrou com uma ação no STF contestando o procedimento simplificado. A firma recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que permitiu à Petrobras cancelar um contrato com a Petrosul e substitui-la por outra empresa.
A ação foi discutida pela última vez no plenário do STF em 2011. Naquela época, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, se manifestou a favor do procedimento simplificado para a Petrobras, para que a estatal se mantivesse livre do regime mais rigoroso previsto na Lei de Licitações. Para ele, a agilidade exigida no mercado é “incompatível com o sistema rígido de licitação” da Lei 8.666.
Toffoli argumentou que, como sociedade de economia mista (parte pública e parte privada), a Petrobras seria incapaz de desafiar “a realidade da prática comercial aguerrida” caso devesse seguir as limitações da Lei de Licitações como qualquer órgão público.
No julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, ao considerar que mesmo empresas de economia mista, como a Petrobras, deveriam se sujeitar à Lei de Licitações enquanto o Congresso não aprovasse uma nova lei dispondo de condições especiais. “Em época de tantos desmandos, de tanto desprezo quanto à coisa pública gênero, os cuidados devem ser maiores, objetivando a eficácia do ordenamento jurídico constitucional”, disse o ministro em seu voto.
O julgamento, no entanto, foi interrompido pelo ministro Luiz Fux, que pediu mais tempo para analisar o caso. Ele devolveu o processo ainda em 2011, mas voltou a pedir o adiamento do julgamento em setembro deste ano.Ação contra decisão do TCUA outra ação que tramita no Supremo foi apresentada pela própria Petrobras contra uma decisão de 2004 do Tribunal de Contas da União que determinou à estatal contratar sob a Lei de Licitações obras para modernização da refinaria Gabriel Passos, localizada em Betim (MG). A ordem partiu de fiscalização do próprio TCU, que considerou inconstitucional o decreto de 1998, que instituiu o regime simplificado.
A Petrobras acionou o STF sob o argumento de que o TCU, como órgão ligado ao Legislativo, não tinha competência para declarar uma regra inconstitucional, tarefa que só cabe ao Judiciário. Em 2006, em decisão liminar (provisória), o ministro Gilmar Mendes concordou com a estatal, permitindo que ela continuasse contratando sem a Lei de Licitações.A ação, no entanto, ainda deverá ser analisada pelos demais ministros, que podem mudar esse entendimento. O julgamento do caso no plenário também ainda não tem prazo para ocorrer.

Fonte: G1

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