A supervisão/gestão baseada em riscos na previdência complementar brasileira
Atualmente, muito se tem discutido sobre o tema da Supervisão Baseada em Risco SBR, com foco na sua aplicação e utilização pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades de previdência complementar fechadas, bem como acerca da Gestão Baseada em Risco, ou simplesmente GBR, que, do lado dos fundos de pensão, necessita, amplamente, ser utilizada e observada.
Neste artigo, buscaremos introduzir os conceitos da SBR e da GBR, para melhor compreensão do tema em tela.
Antes de falarmos da Supervisão/Gestão Baseada em Riscos, é preciso entender a definição de risco. Rodrigues (2008) enfatiza que a base conceitual de risco está ligada à identificação de situações que possibilitem perdas ou ganhos relativos à transitoriedade entre possíveis estados de um direito ou bem.
Pelo conceito acima, a definição de risco é bastante abrangente. O autor esclarece que o risco pode trazer situações tanto positivas quanto negativas, o que faz com que tenhamos que quebrar um tabu de que risco está ligado somente a perdas.
Sabe-se que o risco está presente em todos os momentos de nossas vidas e que, no âmbito das EFPC, não é diferente. A exposição ao risco é inerente à gestão de planos de benefícios. Temas como queda da taxa de juros, aumento da longevidade, ascensões de classes econômicas, são alguns exemplos de situações que estão expondo os planos a novos riscos, ao mesmo tempo que os apresenta grandes oportunidades.
Nesse sentido, cada vez mais torna-se necessário que o sistema possua um processo estruturado com base na GBR, a fim de que as entidades possam conhecer e mensurar os principais riscos a que estão expostos, objetivando definir processos de controles sobre eles, e, dessa forma, dar maior segurança aos stakeholders internos e externos, quais sejam: participantes e assistidos, funcionários, prestadores de serviços, órgãos de supervisão, dentre outros, além de agregar valor para a organização.
Em outras palavras, exige-se dos gestores das entidades uma postura mais direcionada ao gerenciamento dos riscos a que estão expostos e não somente evitá-los, uma vez que uma política de controle de risco voltada apenas à minimização da exposição ao risco diminui também o potencial da exposição a oportunidades (ganhos).
Isto posto, a gestão de riscos trata-se de um processo de identificação, avaliação, classificação, controle, monitoramento e mitigação dos fatores de risco que poderiam prejudicar os objetivos estratégicos de uma organização. Este processo deve ser constante e dinâmico, buscando-se quantificar/qualificar o nível de exposição e a probabilidade de perda, observada a tolerância ao risco.
Dentro de muitas entidades fechadas de previdência complementar, observa-se que a metodologia vem sendo adotada de forma gradual, mas ainda de forma bastante tímida. Sabe-se que a implantação da GBR é um processo de longa duração, mas que esta cultura de gestão deve ser introduzida em todas as entidades de modo que os envolvidos observem a prática de tratar os riscos, visando um processo mais consistente e maduro. O tema ganha importância, ainda maior, em um momento da economia em que os recursos parecem escassos. Observa-se que as entidades fechadas procuram, cada vez mais, obter o máximo de resultado através de uma estrutura mínima de custos administrativos. Nesse sentido, não se justifica, por exemplo, um elevado esforço no monitoramento de situações de baixo risco em substituição de outras, com altos impactos sobre os resultados da entidade.
Do lado do órgão regulador e fiscalizador dos fundos de pensão, também se observa um forte movimento no sentido de adotar a sistemática da Supervisão Baseada em Riscos. Nos tempos atuais, é visível que o órgão supervisor tem buscado tanto uma abordagem mais tradicional de supervisão, cujo principal objetivo é a verificação de conformidades, quanto a forma baseada em riscos, que utiliza um escopo mais ampliado, visão sistêmica, e que possui uma característica mais proativa, com o objetivo de otimizar os recursos do órgão fiscalizador, focando nos fatores de risco que possam atrapalhar o objetivo principal da atividade do setor fiscalizado, o que possibilita uma evolução importante para o sistema.
É importante enfatizar, que ambas as formas devem andar lado a lado, de maneira harmônica e integrada, em prol de um sistema mais coeso e hígido. Portanto, não existe uma abordagem única e muito menos uma linha que separa as duas abordagens. Porém, sabe-se que a adoção da SBR traz vantagens para o sistema, por se tratar de uma abordagem mais sofisticada que o modelo que busca verificar conformidades. Além disso, como já apresentado anteriormente, possibilita que os recursos da fiscalização sejam utilizados em prol do monitoramento dos maiores riscos do sistema, ou seja, maior atenção aos riscos mais importantes. Ainda, a SBR facilita uma atitude proativa e permite decisões melhor embasadas por parte do órgão supervisor.
Contudo, para a efetiva melhoria ou otimização da SBR/GBR, destaca-se a necessidade de uma maior sinergia entre o órgão fiscalizador e as entidades, para que esses conceitos estejam bem sedimentados. Neste contexto, o órgão regulador e fiscalizador possui um papel de conscientização dos órgãos estatutários das entidades acerca da importância da gestão de riscos, transformando efetivamente os conselheiros e os dirigentes máximos das EFPC nos primeiros supervisores do sistema.
Neste artigo, apresentamos uma visão geral sobre a Supervisão/Gestão Baseada em Riscos, mas sabe-se que o tema é bastante amplo e o cenário atual é bastante desafiador. O texto traz um convite inicial à reflexão acerca dos processos e formas de gerenciamento dos riscos a que as EFPC hoje estão sujeitas. Em um próximo texto, buscaremos abordar dentre outros assuntos: o aprimoramento da governança corporativa, modelagem aplicável ao porte, a complexidade, a modalidade e a forma de gestão das entidades, os principais fatores de risco, planejamento, identificação e análise e mensuração dos riscos.
(*) Mariana Abigair de Souza Sabino é Atuária, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC/MG, com Especialização em Estatística pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e pós-graduanda em Direito da Previdência Complementar pela Universidade Cruzeiro do Sul/UDF. É Supervisora Atuarial da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 02.06.2015