A favor das vítimas de trânsito
A Medida Provisória nº 451, de dezembro de 2008, trouxe importantes alterações na lei do Seguro DPVAT, seguro obrigatório pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores.
A Exposição de Motivos da MP informa que, sem a reforma da lei do DPVAT, seria necessário aumentar o preço anual do seguro em 23% em 2009 e num percentual ainda maior em 2010. Isto porque houve um aumento significativo dos acidentes de trânsito com vítimas (especialmente envolvendo motocicletas), um crescente número de ações judiciais baseadas em diferentes interpretações da antiga tabela de cálculo de invalidez permanente e um avanço da inadimplência dos proprietários de veículos no pagamento do prêmio. Mas não é só. Os pedidos de ressarcimento feitos por hospitais conveniados ao SUS causavam um desequilíbrio contínuo nas contas e projetavam um quadro de crise financeira iminente.
Foram três as modificações na lei do seguro DPVAT.
1) A MP inclui na lei uma tabela para permitir o cálculo da indenização por invalidez permanente, em função da gravidade dos danos nas vítimas de acidentes de trânsito.
Todo seguro exige que seja verificada a gravidade das lesões para permitir o cálculo da indenização. Por um princípio de justiça, a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido. Quanto maior o dano, maior a indenização, até o limite contratado. Se alguém perde um dedo recebe menos de quem perde a mão que recebe menos de quem perde o braço. Isto não significa “fatiar” ou colocar “preço” no corpo humano. A tabela é apenas instrumento para permitir transparência e uniformidade nas indenizações, tratando os desiguais de acordo com suas diferenças.
A Lei 6.194, editada em 1974, já determinava que o pagamento da indenização fosse proporcional, com base numa tabela do seguro de acidentes de trânsito elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros e utilizada para os seguros facultativos.
Com a MP, a tabela hoje faz parte da lei e é exclusiva do Seguro DPVAT. Visa a acabar com dúvidas de enquadramento, permitindo que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o que têm direito, de forma rápida e transparente. As indenizações agora variam de 10% a 100% do valor da indenização, em cinco faixas, nas quais as lesões são claramente definidas. A antiga tabela continha 10 faixas, com a indenização fixada de 2% a 100% do valor do seguro, em linguagem técnica, de difícil compreensão.
2) Estabelece que os Institutos Médicos Legais estaduais devem elaborar laudo médico nas vítimas de acidentes de trânsito no prazo de 90 dias, para definir o grau de invalidez permanente, parcial ou total.
A lei do Seguro DPVAT sempre exigiu que o IML do local do acidente produzisse um laudo com a especificação das lesões, mas não fixava um prazo. Agora, o IML deve entregar o laudo em no máximo 90 dias após o acidente. E o laudo pode ser obtido no IML da cidade onde mora a vítima ou no IML que atende a área onde ocorreu o acidente de trânsito.
3) Proíbe os hospitais conveniados aos SUS de cobrar pelo atendimento em casos de acidentes de trânsito.
A norma está em sintonia com a Lei nº 6.194/74: vítima de trânsito tem o direito de ser atendido em qualquer hospital conveniado ao SUS sem custo. Não cabe ao hospital cobrar pelo atendimento.
Antes da MP, porém, a vítima de uma ocorrência de trânsito, quando socorrida em hospital conveniado ao SUS, pagava pelo atendimento com a transferência, para o hospital, do seu direito ao ressarcimento das despesas médicas junto ao Seguro DPVAT. Com a transferência, a vítima perdia o direito ao valor da indenização para tratamentos complementares e os proprietários de veículos arcavam com o aumento do valor do seguro, ano após ano, para fazer frente a tais despesas.
Por determinação legal o SUS recebe 45% do valor pago pelo Seguro DPVAT, exatamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos vitimados em acidentes de trânsito. Apenas em 2008, o Seguro DPVAT transferiu para o SUS — hospitais públicos e conveniados — mais de R$ 2 bilhões. Ademais, a MP impede que os hospitais conveniados possam receber duas vezes pelo mesmo tratamento: do SUS e do Seguro DPVAT.
O Seguro DPVAT existe para dar algum conforto às vítimas de acidentes de trânsito. Intermediários e hospitais, que tiram parte ou toda a indenização de quem sofreu um dano, devem ser impedidos de tornar o Seguro DPVAT um negócio, no qual vítimas e proprietários de automóveis pagam a conta.
Fonte: Gazeta Mercantil