A concorrência e a propriedade intelectual
Há um grande debate sobre a interação entre a propriedade intelectual e a defesa da concorrência e os limites que uma impõe sobre a outra. No entanto, o Brasil jamais havia enfrentado esta dicotomia de forma aberta, até recentemente.
A inovação é a força motriz de toda grande evolução e revolução humana. David Landes, ao analisar a revolução industrial em seu livro “Prometeu Desacorrentado”, atribui grande importância à inovação dos ingleses nos processos produtivos como justificativa deste importante momento da história ter ocorrido naquela região. O mercado da telefonia ou da reprodução de músicas pode servir como exemplo didático da evolução tecnológica por meio da inovação. Atualmente, com um aparelho de poucos centímetros, sem fio, é possível armazenar dados, fazer ligações e reproduzir centenas de milhares de músicas. A atividade inventiva do ser humano, apesar de algumas exceções, gera maior comodidade e bem-estar para toda a sociedade.
A propriedade intelectual tem basicamente três propósitos principais: o de encorajar a inovação, o de recompensar o inventor e o de garantir que a inovação seja difundida socialmente. Para atingir aos dois primeiros propósitos, a propriedade intelectual concede ao inventor a propriedade exclusiva de sua invenção, ainda que temporariamente, fazendo com que ele possa auferir os lucros supra competitivos como prêmio por sua genialidade, perspicácia e como retribuição ao investimento. No que diz respeito ao terceiro objetivo, a propriedade intelectual exige do inventor que detém a exclusividade que ele explore seu direito. Isto porque, ao explorá-lo, estará colocando à disposição da sociedade a evolução e inovação alcançadas. Sempre que o inventor se sentir encorajado a desenvolver inovações em troca de uma recompensa, ainda que não econômica, a propriedade intelectual cumpre sua principal função – a de estimular a inovação.
Estimular a inovação também é um dos objetivos da defesa da concorrência. Neste sentido, seja no controle estrutural através da análise dos atos de concentração e integração econômica, seja na repressão das violações à ordem econômica, a defesa da concorrência sempre busca defender os interesses da coletividade e fomentar a solução que gere uma maior eficiência econômica. Em tese, se os consumidores têm um maior número de opções, as empresas detém um baixo poder de mercado e os produtos são pouco diferenciados, há maior concorrência. Conseqüentemente, com o nível de rivalidade elevado, haverá maiores incentivos à geração de eficiência econômica.
Fonte: Valor