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A abertura do resseguro

Desde o dia 17 passado o mercado de resseguros brasileiro está oficialmente aberto. Isso quer dizer que a partir daquela data as regras previstas na lei complementar 126/07 e em suas regulamentações estão valendo, para o bem e para o mal.
Para o bem significa dizer que as empresas que se instalarem como resseguradoras locais terão a possibilidade de concorrer diretamente com o IRB Brasil Resseguros, fazendo negócios dentro das mesmas regras, agora válidas para todos.
Também é importante ressaltar que, entre as regras para o funcionamento do mercado, uma delas obriga a colocação imediata de 60% dos resseguros contratados no Brasil em resseguradoras locais, ou seja, em empresas regularmente instaladas no país e autorizadas a operar em resseguro.
Apesar deste percentual ser temporário, o percentual seguinte, válido após alguns poucos anos de mercado aberto, reduzido para 40% do total dos negócios gerados pelo país, deve ser colocado obrigatoriamente e por tempo indeterminado em resseguradoras locais.
Como se vê, em princípio, as resseguradoras locais levam vantagem em relação ao restante das resseguradoras interessadas em operar no mercado brasileiro.Então, a pergunta que fica é: por que boa parte das grandes resseguradoras internacionais não se instala imediatamente como resseguradora local, preferindo atuar como admitida ou como eventual?Esta resposta é mais complexa e passa por decisões decorrentes desde a crise internacional desencadeada pelos Estados Unidos até medo do desconhecido e de como o mercado brasileiro vai efetivamente se comportar.
Ainda para o bem, a chegada destas resseguradoras deve disponibilizar para o país coberturas de resseguro atualmente inexistentes, mas importantes para o Brasil ter condições competitivas em áreas como o agronegócio ou garantias que viabilizem os planos de saúde privados, dando-lhes um suporte que atualmente faz falta.
Mas toda moeda tem dois lados e existe, pelo menos para as seguradoras, um lado não tão bom decorrente da abertura de fato do mercado de resseguros. A partir do dia 17 de abril o IRB Brasil Resseguros, neste momento indiscutivelmente o maior e mais importante player do setor, passou a poder recusar a aceitação de negócios oferecidos a ele.
Quer dizer, com o fim do monopólio, o IRB passou a ser uma empresa como qualquer outra resseguradora local, podendo ou não aceitar os negócios que lhe são oferecidos, ao contrário do que acontecia antes, quando ele, em função do resseguro, era praticamente obrigado a aceitar todos os riscos que lhe eram transferidos pelas seguradoras.
Além de poder negar cobertura de resseguro, com as novas regras o IRB pode também operar com preços diferenciados de seguradora para seguradora, calculados levando em conta os resultados das diferentes carteiras de cada companhia para as quais garante cobertura.
O problema aqui reside no fato de boa parte das seguradoras em operação no país não saber como contratar resseguros com outra empresa.
Na medida em que nunca o fizeram e que durante décadas dependeram exclusivamente do IRB, que, além de aceitar seus excedentes, lhes fazia inclusive todo o trabalho administrativo, estas empresas com certeza terão dificuldades para negociar com as resseguradoras recém-instaladas no Brasil.
Finalmente, a abertura do resseguro não significa uma redução imediata e substancial do preço dos seguros. O negócio de seguro, por ser de longo prazo, não é um negócio de mudanças rápidas. Mesmo trazendo novas tecnologias, capazes de baratear a operação de seguro, as resseguradoras que aqui se instalarem devem, primeiro, assuntar o mercado, tendo como parâmetro as condições tradicionalmente oferecidas pelo IRB.
Além disso, os seguros mais comuns, como os seguros de automóveis e os pacotes empresariais ou residenciais, são seguros que necessitam pouco resseguro e que já têm o preço ajustado em função da realidade nacional.

Fonte: O Estado de São Paulo

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