CCJ aprova apólice obrigatória para corretor
PROJETO
A comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou a redação final do Projeto de Lei 6.332/2005, do Poder Executivo, que estabelece a obrigatoriedade de um seguro de responsabilidade civil para a atividade da corretagem de seguros e resseguros. O texto do relator Armando Vergilio (PSD- GO) prevê a contratação desse seguro não só por pessoa jurídica, como previsto na proposta original, mas também por pessoa física.
A proposta aprovada na CCJ delega ainda ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) competência para regulamentar a matéria através de resolução, inclusive quanto ao capital segurado, que deverá ser estipulado considerando o volume das operações realizadas e a responsabilidade do respectivo valor segurado.
De acordo com a redação final aprovada, não se aplica ao corretor de seguros pessoa física a obrigatoriedade da contratação do seguro de responsabilidade civil caso ele esteja atuando exclusivamente na condição de empresário, sócio ou acionista, ou administrador de sociedade corretora de seguros e ou de resseguros.
Além disso, o projeto aprovado na CCJ dá às entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, sendo órgãos auxiliares da Superintendência de Seguros Privados (Susep) , a incumbência de fiscalizar o cumprimento e contratação do seguro, como determina que as empresas de seguros, capitalização e previdência complementar exijam da categoria o referido seguro na apresentação de proposta e de renovações dos produtos.
O texto da CCJ dá ainda competência ao CNSP de regular o exercício disciplinador das entidades autorreguladoras da corretagem sobre seus membros, inclusive quanto às penalidades, e dá poderes a tais entidades de fiscalizarem todos os integrantes do mercado de corretagem e as operações que realizam, independentemente de serem a elas associados ou não. Tal amplitude do poder não existe hoje.
Como já recebera aprovação da Comissão de Finanças e Tributação,o PL 6.332/2005, deve seguir para apreciação do Senado, uma vez que sua tramitação é sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Fonte: Jornal do Commercio