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MUDANÇAS NO DPVAT

Por que alguém decidiu baixar este Decreto é um mistério. De qualquer forma, seja lá quem estiver por trás do assunto, com certeza não conhece o funcionamento do setor de seguros, porque, se conhecesse, saberia que o seguro obrigatório é pago enquanto o proprietário do veículo paga o IPVA. Faz pouco tempo foi publicado um Decreto autorizando o parcelamento do prêmio do DPVAT, o seguro obrigatório dos veículos automotores terrestres. Até agora o DPVAT devia ser pago à vista na primeira parcela do IPVA, o imposto sobre veículos que deve ser pago todo começo de ano e que pode ser parcelado em até três vezes.De acordo com a regulamentação recém promulgada, a regra para o parcelamento do seguro deverá ser feita pelos estados da Federação. Só isso já seria complicado, mas há mais: seguro é matéria de competência legislativa federal. Como os estados poderão legislar sobre o parcelamento do prêmio do seguro obrigatório se não compete a eles tratar do tema? O Brasil tem 27 unidades federativas que, de acordo com o Decreto, poderão legislar sobre o parcelamento do pagamento do DPVAT. Se cada estado decidir uma solução diferente para o pagamento do seguro obrigatório em seu território, como fica o pagamento do seguro do veículo que for vendido para outro estado? Será que o novo proprietário pagará o que falta? E se ele quiser pagar, será que a sistemática adotada pelo novo domicílio aceitará o pagamento do saldo em aberto no estado de origem? Começando pela inconstitucionalidade original, a autorização por Decreto para os estados legislarem sobre assunto de competência da União, como ficam as decisões estaduais sobre o parcelamento do preço, se alguém entrar com uma ação questionando a legitimidade do Decreto que autorizou o estado a parcelar? O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) já se manifestou dizendo que não é bem assim, mas sem tomar a frente do assunto, o que também não é bom, porque ele é o órgão federal competente para tratar da matéria. Por que alguém decidiu baixar este Decreto é um mistério. De qualquer forma, seja lá quem estiver por trás do assunto, com certeza não conhece o funcionamento do setor de seguros, porque, se conhecesse, saberia que o seguro obrigatório é pago enquanto o proprietário do veículo paga o IPVA. O que acontece geralmente com os veículos até 5 anos de idade. Depois disso, o imposto e o seguro são deixados de lado com a tranquilidade de quem não tem mais nada com isso, nem se importando com o que possa acontecer. O Brasil é um país estranho. Pelo menos legislativamente é um país muito estranho. A prova, ficando no tema dos veículos, é que a inspeção veicular para aferir o grau de poluição de cada veículo é feita apenas nos veículos novos, os quais, por serem novos e estarem equipados com os filtros necessários, não deveriam poluir acima dos níveis exigidos pela legislação. Uma grande massa de carros mais velhos simplesmente não faz a vistoria, nem se preocupa em licenciar ou pagar o DPVAT, ainda que sendo justamente eles os grandes poluidores. O parcelamento do DPVAT pode seguir a mesma linha. De acordo com o Decreto, os veículos zero quilômetros pagarão o seguro à vista, enquanto os veículos usados podem fazer o parcelamento. A não ser que as autoridades federais imaginem que, com o parcelamento do prêmio, elas conseguirão fazer com que os que hoje já não pagam comecem a pagar, a regra é sem sentido, para não dizer que é ilegal, já que cria sistemáticas diferentes para objetos semelhantes. Se a ideia é essa, por que não regulamentaram a forma do parcelamento no próprio Decreto? Além disso, se o cidadão decidir pagar o IPVA à vista, como será feita a cobrança do seguro parcelado? Em quantas parcelas será possível parcelá-lo? Se um estado decidir que o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, quem irá arcar com os custos de cobrança? Incidirá juro sobre o prêmio devido? A cobrança será feita pela rede bancária? Se não, quem deverá fazê-la? O tema é complicado e tem tudo para se transformar numa desnecessária tempestade em copo d’água que, ao final, terá como consequência o aumento da inadimplência de um seguro com o mais relevante papel social, do qual o governo já tunga 50% do prêmio.

Fonte: AIDA

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