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Em defesa do consumidor

Por Dr. Antonio Penteado Mendonça – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) acaba de proibir 37 operadoras de comercializarem 268 planos de saúde privados. Os números são significativos e, na prática, os 268 planos representam um universo de 3,5 milhões de usuários atendidos por eles. A primeira questão que se coloca é por que a ANS baixou esta medida. Será que a suspensão da comercialização de novos planos não pode comprometer a saúde financeira das operadoras afetadas? Numa primeira leitura, a resposta seria sim. Na medida em que as operadoras não podem aumentar o faturamento, correm o risco de não conseguir fazer frente às despesas, comprometendo o atendimento da massa de clientes já existentes. Mas será que esta leitura está em consonância com os fatos? Aqui a resposta é não. Os problemas que levaram a ANS a intervir nestas empresas decorrem basicamente do não cumprimento dos prazos de atendimento definidos pela Agência como prazos máximos para as operadoras prestarem a assistência prevista nos contratos aos seus consumidores. A ANS detectou que estas 37 operadoras estavam deixando de atender seus segurados dentro dos prazos legais, configurando o atraso e a prestação deficiente dos serviços contratados. Ou seja, infringência às regras de consumo e de atendimento das operadoras de planos de saúde privados. Permitir que as operadoras com redes deficientes continuassem vendendo novos planos seria aumentar o tamanho do buraco, uma vez que, se elas não dão conta do recado com a massa segurada atual, como poderiam dar conta de um número maior de atendimentos? Sob este aspecto, a ANS agiu corretamente. Não só evitou que novos consumidores viessem a comprar um produto que não lhes daria o atendimento desejado, como, mais importante, ao limitar o número de atendimentos aos segurados já existentes, força a melhora da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras e suas redes. Não tem sentido os noticiários das televisões mostrarem que o atendimento dado a possuidores de planos de saúde privados é pior do que o dado gratuitamente, pela rede do SUS. Inclusive porque o telespectador não distingue o joio do trigo, ou seja, não percebe diferença entre o plano que cumpre suas obrigações e aqueles que deixam seus segurados na mão. Então, mais uma vez, a ação da ANS foi correta. É fundamental que fique clara a diferença de qualidade dos serviços prestados pelas operadoras eficientes. Que os segurados podem contar com eles. Que as redes são dimensionadas de forma a atender as necessidades dos consumidores, de acordo com cada plano. O consumidor precisa saber que as informações constantes da internet não são mera cortina de fumaça para camuflar incompetências e alavancar vendas. Ao contrário, é preciso não haver dúvidas de que as redes credenciadas apresentadas são de boa qualidade e se adéquam às necessidades dos titulares dos diferentes planos existentes no mercado. Plano de saúde lida com a saúde da população. Se é inadmissível a má prestação de qualquer tipo de serviço, por mais elementar que seja, o quê dizer do atendimento à saúde de milhões de pessoas? Tem que ser bom, eficiente, objetivo, rápido e com resultados que justifiquem 50 milhões de brasileiros optarem pelos planos privados. Ao não permitir a venda de novos planos, a ANS também está forçando a barra para que as operadoras afetadas tomem providências para serem competitivas, já que o aumento do faturamento significa um futuro mais promissor, ao passo que a interrupção das vendas, sob certo ângulo, representa o aumento dos custos. Afinal, elas só poderão voltar a operar a plena carga depois de contratarem os prestadores de serviços indispensáveis para atender eficientemente os segurados atuais. www.sindsegsp.org.br

Fonte: AIDA

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