Mercado de SegurosNotícias

Mulher vai à Justiça contra demissão por justa causa após engordar 20 kg

Débora SantosDo G1, em BrasíliaA segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve retomar após o carnaval o julgamento de um processo trabalhista de uma mulher demitida por justa causa em São Paulo, em novembro de 2006, após engordar 20 quilos.A empresa, que comercializa um programa de emagrecimento, alegou indisciplina da funcionária que, ao ser contratada, concordou com uma cláusula contratual que previa a manutenção do peso ideal.De acordo com o processo, a mulher de 59 anos ocupava o cargo de orientadora dos associados da empresa e passou de 74 para 93,8 quilos. Depois de ser demitida, a orientadora foi à Justiça pedindo revisão do desligamento por justa causa e indenização por danos morais.No processo, a empresa afirma que a função de orientador tem como “requisito essencial perder peso com o programa de emagrecimento” da empresa, a fim de motivar o público.O pedido da ex-funcionária foi negado pela 46ª Vara do Trabalho de São Paulo e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Nas duas instâncias, ficou decidido que não houve demissão discriminatória.No TRT, a decisão afirmou que “a exigência de se observar determinado peso é da própria natureza do trabalho desenvolvido por ela e pela empregadora”.O julgamento foi iniciado no último dia 9 de fevereiro com um voto a favor da orientadora e outro contra. A análise do caso foi suspensa após pedido de vista do ministro Renato de Lacerda Paiva.Para o ministro relator do processo Guilherme Caputo Bastos, a funcionária não tem direito a indenização ou a retirada do caráter de justa causa da demissão. Para ele, houve “insubordinação e indisciplina”. Segundo ele, a empresa advertiu a funcionária sobre o descumprimento do acordado no contrato de trabalho.Já o ministro José Roberto Freire Pimenta considerou a exigência da empresa abusiva. “Essa empregada engordou porque quis?”, perguntou o ministro.Se o TST decidir que houve abuso, a ex-orientadora receberá os valores devidos em situações de demissão sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Além disso, o ministro Freire Pimenta propôs o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.

Fonte: G1

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?