Proteção por autogestão e seguro
Está crescendo o número de associações e cooperativas que organizam serviços de proteção por autogestão para resguardar o patrimônio de pessoas, garantindo a reposição em caso de furto ou acidente, por exemplo. O associado ou cooperado assina um termo de adesão, paga determinado valor inicial e, se sofrer perdas em seu patrimônio, passa a ter direito a uma soma em dinheiro para restituí-lo. Em diversas situações esse arranjo é muito semelhante a um seguro. Aí está o problema.
Pela legislação brasileira somente instituições autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) podem operar seguros. O objetivo é proteger tanto os segurados como o próprio sistema securitário, sujeitando as seguradoras à rígida fiscalização. Existe um grande conjunto de regras relacionadas aos tipos de seguro que podem ser firmados, às cláusulas dos respectivos contratos, aos requisitos que os segurados devem atender para ter direito às indenizações, etc. Essa preocupação da legislação reflete a importância do setor de seguros para o país.
Diante disso, é preciso analisar com cuidado aquelas associações e cooperativas que oferecem garantias de recomposição patrimonial aos seus integrantes. Toda vez que atuarem como seguradoras sem autorização da SUSEP estarão agindo ilegalmente e os prejuízos para o associado ou cooperado podem ser severos.
Um dos indícios de que a entidade não tem idoneidade é a existência de campanhas intensivas em favor dos serviços de proteção por autogestão, buscando adesão de pessoas que nem mesmo tenham relação com o objeto social da associação ou cooperativa. Outro sinal é o falar mal dos seguros disponíveis no mercado, depreciando o papel das seguradoras para valorizar a proteção por autogestão. Terceiro ponto a observar é o histórico de pagamentos das entidades, pois algumas impõem tantas dificuldades ao associado ou cooperado que, na prática, inviabilizam a recuperação do patrimônio deles.
* Kleber Luiz Zanchim, sócio de Marcelo Neves Advogados e Consultores Jurídicos, professor do GVLaw da Fundação Getúlio Vargas, do Insper Direito e da Fundação Instituto de Administração FIA.
Fonte: Jornal de Hoje