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Governo edita MP que altera taxa de fiscalização

O Diário Oficial da União publicou ontem, quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 472/09, que, entre outros assuntos tratados, cria a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização, de previdência complementar aberta, que será paga à Susep por seguradoras, resseguradores locais e admitidos, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. A norma exclui da obrigatoriedade de pagamento da taxa as seguradoras que operam seguro saúde e inclui as cooperativas autorizadas a operar em seguros privados. A nova medida vigora a partir de 1º abril de 2010.A base de cálculo da taxa de fiscalização corresponde à margem de solvência na seguinte forma para seguradoras que operam nos seguros de vida caracterizados como produtos de acumulação pessoas: 8% do total das provisões técnicas e fundos relacionados. Esse mesmo critério será válido para empresas – seguradoras ou entidades – que comercializam planos de previdência privada aberta e sociedades de capitalização.Nos demais seguros de pessoas e/ou de danos, será usado como base o que for maior entre os dois seguintes valores: 0,20 vezes o total dos prêmios retidos dos últimos doze meses; ou 0,33 vezes a média anual dos sinistros retidos dos últimos trinta e seis meses.Para as seguradoras que operam simultaneamente com seguros de danos e pessoas e para resseguradores locais deverá ser considerado o somatório dos valores mencionados acima. Os resseguradores admitidos pagarão taxa única.A taxa de fiscalização será recolhida trimestralmente, até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.Para apuração da Taxa serão obedecidos os seguintes critérios temporais: no mês de janeiro, a base será as demonstrações financeiras encerradas em 30 de junho do exercício anterior; nos meses de abril e julho, as demonstrações encerradas em 31de dezembro do exercício anterior; e no mês de outubro, as demonstrações encerradas em 30 de junho do exercício corrente.A taxa será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à Susep, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, por intermédio de estabelecimento bancário integrante da rede credenciada.

Fonte: CQCS

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