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Proteção cooperativa e seguro

PROFESSOR DO GVLAW DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV), DO INSPER DIREITO E DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO (FIA)
Cresce o número de associações e cooperativas que organizam serviços de proteção por autogestão para resguardar o patrimônio de pessoas, garantindo a reposição em caso de furto, por exemplo. O associado ou cooperado assina um termo de adesão, paga determinado valor inicial e, se sofrer perdas em seu patrimônio, passa a ter direito a uma soma em dinheiro para restituí-lo. Em diversas situações esse arranjo é semelhante a um seguro e é aí que está o problema.
Pela legislação brasileira, somente instituições autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) podem operar seguros. O objetivo é proteger os segurados e o próprio sistema securitário, sujeitando as seguradoras à fiscalização. Existe um conjunto de regras relacionadas aos tipos de seguro que podem ser firmados, às cláusulas dos contratos, aos requisitos que os segurados devem atender para ter direito às indenizações, etc. Essa preocupação da legislação reflete a importância do setor.
Diante disso, é preciso analisar as associações e cooperativas que oferecem garantias de recomposição patrimonial aos seus integrantes. Toda vez que atuarem como seguradoras sem autorização da Susep estarão agindo ilegalmente e os prejuízos para o associado ou cooperado podem ser severos.
Um dos indícios de que a entidade não tem idoneidade é a existência de campanhas em favor dos serviços de proteção por autogestão, buscando a adesão de pessoas que nem mesmo tenham relação com o objeto social da associação ou cooperativa. Outro sinal é o falar mal dos seguros disponíveis no mercado, depreciando o papel das seguradoras para valorizar a proteção por autogestão. Terceiro ponto a observar é o histórico de pagamentos das entidades.
Apesar de tudo, é possível encontrar associações e cooperativas com ferramentas legítimas de autogestão. Nelas o número de integrantes é restrito a pessoas com atuação no mesmo segmento econômico. Os associados ou cooperados são informados de que (1) a proteção não substitui o seguro e (2) podem não receber reparação em seu patrimônio se não houver fundos disponíveis e se o rateio entre os participantes não for bem-sucedido. Sabem ainda que o objetivo da autogestão não é, em princípio, indenizar a perda de um patrimônio, mas formar massa crítica de pessoas e recursos para obter escala na compra de novos bens ou itens de reposição, barateando os custos individuais.
Antes de aderir a qualquer serviço de proteção por autogestão o cidadão deve conhecer bem a associação ou cooperativa que o oferece. Além do mais, o cidadão precisa ter em mente que essas entidades não estão sob fiscalização estatal, o que dificulta o controle sobre a administração dos seus recursos.

Fonte: Seguro em Pauta

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