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Um pouco sobre seguros obrigatórios

Ao longo das últimas semanas aconteceram alguns incêndios em empresas e edifícios residenciais, além do desmoronamento de um condomínio no Rio Grande do Sul. Os eventos não têm qualquer relação entre si, mas o espaço de tempo em que ocorreram e a proximidade entre eles levantam a discussão sobre a importância da contratação de apólices de seguros destinadas a cobrirem estes tipos de sinistros.
No Brasil é raro acontecer uma série de acidentes como estes, onde vários incêndios se sucedem rapidamente, em diferentes partes do território nacional, causando danos e mesmo matando, como aconteceu no incêndio de um condomínio residencial em São Paulo.
O desmoronamento do prédio do Rio Grande do Sul é um sinistro de outra natureza, mas, como também atingiu um edifício em condomínio, vale a pena analisar os seus desdobramentos, à luz da legislação brasileira.
O artigo 20 do Decreto-Lei 73/66 elenca um rol de seguros obrigatórios. Este decreto-lei, alçado pela Constituição de 1988 a lei complementar, regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados. É ele quem dá as regras para a existência e o funcionamento da atividade seguradora privada, determinando em que termos os vários agentes do setor devem atuar no país e com que abrangência.

Fonte: O Estado de São Paulo

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