IRB e CSN
Professor de Direito Comercial e presidente do Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional, Theophilo de Azeredo Santos acha que o IRB-Brasil-Re não tem qualquer obrigação de aderir à operação de resseguro da Companhia Siderúrgica Nacional.
– Como o mercado foi aberto, o IRB está desobrigado de atender à CSN. A empresa deve ir ao mercado e, se não conseguir uma resseguradora privada que se interesse, é prova de que o risco que apresenta é realmente excessivo. Esse processo já conta com cinco liminares e está muito conturbado – declarou Theophilo à coluna, frisando que o fim do monopólio tem amplos aspectos, pois, antes, a entidade semi-estatal era praticamente obrigada a participar de resseguros que não lhe interessavam, mas agora a situação mudou totalmente.
Fonte: Monitor Mercantil