Dez anos da lei dos planos de saúde
Antonio P. Mendonça*
A lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde, está completando dez anos. Será que ela foi um avanço ou, como acontece regularmente no Brasil, foi apenas uma boa intenção a mais, transformada em lei por algum motivo de interesse imediato, mas que deixou seqüelas que afetam a vida nacional, prejudicando o consumidor que ela pretendia auxiliar?
Resgatando os fatos, a lei foi aprovada de supetão, em cima de um projeto que tramitava a passo de cágado e que estava quase esquecido dentro de alguma gaveta do Congresso Nacional.
Todo mundo sabia que o texto da lei era muito ruim, tanto que havia um acordo para a edição de uma Medida Provisória destinada a melhorar o estrago. E ela foi baixada logo em seguida. Mas também veio imperfeita, dando início a uma longa série de Medidas Provisórias, baixadas mês a mês, não para manter a validade da lei, mas para alterá-la, a cada nova edição.
Quer dizer, as Medidas Provisórias destinadas a consertar uma lei ruim, seguiram a velha máxima da “emenda pior que o soneto”. O resultado está aí: dez anos depois os planos de saúde privados atendem menos gente do que atendiam à época em que a lei foi promulgada.
Só isso é suficiente para mostrar que, digam o que disserem, ela continua uma lei ruim para todos os envolvidos. Para o consumidor, que não tem acesso aos planos de saúde privados. Para as operadoras de planos de saúde privados, que perderam clientes potenciais e importantes para dar suporte ao sistema. E para o Governo, que, pela incapacidade do cidadão contratar um plano privado, tem que atendê-lo através do SUS, aumentando suas despesas e piorando a qualidade de um sistema que já está superlotado.
O argumento de quem vê a lei dos planos de saúde como uma conquista do consumidor é que ela padronizou os tratamentos a serem oferecidos pelos planos privados, garantindo o atendimento de procedimentos até então excluídos. É verdade, ela fez isso, obrigando os planos contratados depois dela a garantirem a cobertura de uma série de novos procedimentos.
Mas isto poderia ser feito de outra forma, como o demonstra a atuação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – que à época era responsável pela normatização e fiscalização das seguradoras que operavam em seguro saúde – ao criar um mecanismo pelo qual as empresas eram obrigadas a apresentar uma apólice com cobertura universal (que cobria praticamente todas as situações), podendo também disponibilizar apólices com coberturas mais restritas, cada uma com o preço calculado em função das coberturas oferecidas.
Como se não bastasse, a lei engessou o mercado, obrigando as operadoras a oferecerem apenas os planos previstos nela, independentemente do cidadão comum poder pagá-los ou não. Ao retirar a flexibilidade de desenhos dada pela SUSEP, a lei inviabilizou boa parte dos planos de saúde individuais e familiares, o que foi compensado durante um tempo por aumentos demagógicos das anuidades, mas que acabou explodindo nas costas dos segurados, que atualmente encontram dificuldades para contratar estes produtos, principalmente junto às seguradoras.
Ao longo destes dez anos de vigência da lei 9656/98 o setor viveu permanentemente sob tensão. Situação que se explica pela realidade brasileira, na qual o Governo não tem os recursos necessários a prover um atendimento de bom nível no campo da saúde pública.Por conta disso, ele tenta expandir as responsabilidades dos planos privados, pretendendo que assumam custos que não foram previstos no momento de sua precificação. Também preocupado com este quadro, o Poder Judiciário tem dado sentenças em franco desrespeito à lei e aos princípios que norteiam o mutualismo, criando uma insegurança jurídica que não é boa para ninguém, além de penalizar o bom segurado com o ônus de pagar o que não está previsto no contrato, mas que, por sentença, deve ser custeado pelos planos.
Neste cenário, há pouco a comemorar.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br
Fonte: O Estado de São Paulo