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Fundo garantidor volta a ser discutido

O projeto de criação do fundo garantidor para o mercado de seguros (FPC) em moldes parecidos com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que existe para o mercado financeiro deu mais um passo. Na última semana, o projeto de lei que visa criar o fundo foi encaminhado pela presidência da República ao Congresso Nacional. “Tudo vai depender da prioridade do Congresso para o tema”, diz José Rubens Alonso, especialista em seguros da KPMG.
O ministro Guido Mantega mandou a exposição de motivos para o presidente em setembro de 2006 e só agora foi encaminhado para a Câmara dos Deputados. Os assuntos relacionados com o setor, com investimentos que ultrapassa R$ 150 bilhões, têm tido uma tramitação rápida no Congresso, como foi a abertura do resseguro. “O que mostra a vontade do governo para implementar medidas que fortaleçam os segmentos de seguros, previdência e capitalização”, diz Alonso.
Criar o fundo visa dar mais garantias ao consumidor de seguros de riscos, de vida e previdência, bem como capitalização. “Um setor com grande potencial de crescimento se observarmos o desempenho em outras economias”, acrescenta Mantega, citando a participação de 3% do Brasil comparada a média de 7,5% de outros países. Em caso de quebra de seguradoras, o fundo garantiria os direitos dos consumidores. O projeto não cita valores e nem se será obrigatório, deixando tais decisões para uma regulamentação futura. “Em dez anos de existência o FGC protegeu os recursos de mais de 4 milhões de clientes de 25 instituições financeiras liquidadas, pagando acima de R$ 3,6 bilhões em garantias”, argumenta Mantega.
Osvaldo do Nascimento, diretor responsável pelas operações de seguros, previdência e capitalização do Itaú e que participou ativamente da discussão deste fundo durante sua gestão na Anapp (Associação Nacional de Previdência Privada), hoje conhecida como FenaPrevi (Federação Nacional das Empresas de Previdência Privada e Vida), pondera. Ele diz não ser contra a criação do fundo, “que tem um custo e que certamente será repassado ao consumidor”. Apenas defende em um primeiro momento outras medidas. “A discussão é cabível na fase de recebimento do benefício. Porém, antes desta discussão devemos debater regras de solvência para a previdência, que ficou de fora das regras implementadas no início do ano pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) apenas para as operações de seguros patrimoniais.”
Nascimento também citou a blindagem dos fundos de previdência, uma medida aprovada na Lei Complementar 109, mas que ainda não foi regulamentada. A blindagem transfere a titularidade do plano de previdência da seguradora para o cotista. A medida visa evitar que em caso de falência os recursos do investidor fiquem retidos na massa falida. A regulamentação, por conta da Susep, esbarra em questões tributárias e por isso ainda não foi realizada. “Com a blindagem o único risco durante o período de acumulação é o legal, caso o judiciário tome uma decisão inconseqüente de usar os recursos do cotista para pagar outras dívidas”, diz Nascimento. “O mundo caminha para melhorar regras de solvência. Ninguém tem por objetivo a quebra da empresa e sim evitar que ela vá a falência. E isso pode ser mitigado com controles internos e normas de solvência.”

Fonte: Gazeta Mercantil

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