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Projeto proíbe uso do CEP para cálculo do preço do seguro

Está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara projeto de lei elaborado pelo deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES) que proíbe as seguradoras de utilizarem o endereço residencial do consumidor como fator de risco para efeito de cálculo e estipulação do valor do prêmio do seguro.
O projeto também veda a possibilidade de as companhias de segurados se absterem da comercialização de apólice de seguro em razão do endereço residencial do consumidor.
O deputado alega que a Constituição do Brasil dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade”. Na avaliação dele, esse mandamento constitucional não vem sendo observado pelas empresas seguradoras quando da comercialização de apólice de seguro de veículos: “atualmente, o consumidor que manifesta a vontade de contratar os serviços de uma seguradora é obrigado a se submeter ao que ficou convencionado como o “perfil do segurado”, que em última análise define a base de cálculo do valor da apólice. Por sua vez o “perfil do segurado” é composto de informações, como por exemplo, idade, estado civil, sexo, endereço, imóvel próprio ou não, etc…, todas de natureza pessoal. Ora, se todos são iguais perante a lei, não se justifica que as seguradoras tratem os segurados de forma desigual”, argumenta o parlamentar.
Ele diz ainda que é “inadmissível” que o proprietário de um automóvel, seja penalizado, por exemplo, em razão de residir em bairro que, de acordo com as estatísticas das seguradoras, há grande incidência de roubo e furto de veículos: “aliás, o segurado é punido duas vezes, visto que já é vítima da incapacidade do poder público em garantir a inviolabilidade do seu direito à segurança, este consagrado na Constituição.
Ele cita ainda análise feita pelos advogados Arthur Rollo e Alberto Rollo, segundo os quais “é ilegal cobrar seguro de acordo com o perfil do cliente”.
O autor da proposta assinala que, embora configurada a inconstitucionalidade do perfil do segurado, o projeto propõe que apenas o endereço do consumidor não conste do seu perfil, logo não seja utilizado para efeito de cálculo do prêmio.

Fonte: CQCS

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