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Estresse motiva ações judiciais

No ano passado, uma funcionária pública inglesa recebeu uma indenização equivalente a R$ 500 mil por ter sido promovida no trabalho contra a sua vontade. Apesar de bem-remunerado, a administradora alegou à Justiça inglesa que o novo cargo passou a causar-lhe um estresse diário. Isto em razão da jornada semanal de 80 horas de trabalho que a obrigou a tomar medicamentos para suportar a rotina. Casos como esse já são comuns na Justiça britânica e americana. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o estresse custa U$ 200 bilhões ao ano aos Estados Unidos em razão de faltas no trabalho, redução na produção, despesas médicas e processos de indenização de trabalhadores. No Brasil, a discussão sobre o tema no Judiciário é recente e são poucos os casos que já chegaram aos tribunais.
Para a advogada e autora do livro “O stress no meio ambiente de trabalho”, Maria José Giannella Cataldi, o número de processos relativos ao tema no país é baixo porque não se trata de uma doença de fácil diagnóstico, assim como suas causas. Foi o que ocorreu em 2002 em um processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A corte paulista não aceitou o pedido de indenização de um trabalhador que alegava estar com depressão em razão do estresse causado pela exaustiva jornada de trabalho. A 8ª Turma do TRT entendeu que na dúvida, “melhor absolver um provável culpado do que condenar um possível inocente”.
A advogada Regiane Teresinha de Mello, do escritório Mello João Advocacia Trabalhista, afirma ser difícil separar alguns transtornos que estão interligados, como a depressão, estresse, pânico e ansiedade . Além disso, como diz o advogado Mario Gonçalves Júnior, do Demarest e Almeida Advogados, o estresse pode ter outras causas além da laboral, como problemas de família. “Nesse caso, não acho justo que o empregador seja inteiramente responsável”, afirma.
No Brasil, não há ainda jurisprudência consolidada em relação ao assunto. Alguns especialistas, porém, defendem que a doença já estaria prevista no decreto nº 3.048, de 1999, que discrimina os transtornos mentais e de comportamento relacionados ao trabalho. Para Gonçalves, o estresse poderia ser inserido nas classificações nº VIII, estresse grave e transtornos de adaptação, nº IX, síndrome da fadiga, e nº XII, síndrome do esgotamento profissional, previstas no decreto. Em caso de afastamento por uma dessas doenças, há a garantia normal da manutenção do emprego por um ano, de acordo com o artigo 118 da lei nº 8213, de 1991.
Além de doença ocupacional, outra possibilidade que tem sido cogitada é caracterizar o estresse como dano moral. Para isso, é preciso comprovar que a doença é conseqüência de um sofrimento causado por ato ilícito, como o trabalho penoso. Segundo advogados, o estresse pode também ser considerado como uma conseqüência do assédio moral. “Nos casos que tenho acompanhado, o estresse acaba quase sempre se revelando como parte de uma situação de assédio moral”, afirma Regiane. O assédio moral está previsto em diversas leis estaduais, como a Lei Complementar nº 12.561, de 2006, que proíbe sua prática no âmbito da administração pública estadual do Rio Grande do Sul.
De acordo com especialistas, para que o estresse seja comprovado como decorrência do assédio moral é preciso que fique caracterizada uma exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e recorrentes, que o levem a desistir do emprego. Para José Roberto Heloani, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pesquisador do assunto, sendo o estresse um sintoma possível na vítima de assédio, mas que pode ter inúmeras outras causas não dolosas, é preciso tomar cuidado para não se presumir a causa pelos seus efeitos. “Uma pessoa assediada pode apresentar estresse, mas nem todo estresse é decorrência de assédio moral”, diz.
Enquanto não há uma jurisprudência em relação ao tema, especialistas ressaltam a importância de investir na prevenção. Para Maria Cataldi, a melhor solução seria a criação de um amplo programa educacional, que envolva escolas, empresas e sindicatos para que sejam transmitidas boas normas de convivência nas relações de trabalho. “Ultimamente as empresas têm tomado boas iniciativas como a ginástica laboral e atividades de relaxamento”, afirma.

Fonte: Valor

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