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Regras para corretora de resseguro estão em audiência pública

A Susep colocou em audiência pública a minuta de resolução do CNSP que dispõe sobre a atividade de corretagem de resseguros. As sugestões poderão ser enviadas para a autarquia até o dia 19 de setembro, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço coleg@susep.gov.br. O texto da minuta está disponível no site www.susep.gov.br.
Após o encerramento da audiência pública, será realizada reunião pública sob a supervisão do superintendente da Susep ou do diretor relator do processo, com vistas a permitir a todos melhor compreensão do resultado da análise das manifestações recebidas.
A minuta estabelece que as empresas do ramo que já estão em atividade terão seis meses para se adaptar às novas regras. Essa empresa deverá ser legalmente constituída e domiciliada no país.
Obtida a autorização para atuar no Brasil, a corretora de resseguro deverá contratar, no país, seguro de responsabilidade civil profissional, com importância segurada mínima de R$ 10 milhões. Não será aceita apólice com franquia superior a 10% da importância segurada.
A empresa terá que indicar diretor técnico ou sócio gerente para responder pelos atos de corretagem de resseguros, assim como para se responsabilizar perante a Susep pelo atendimento às informações solicitadas. Esse diretor ou sócio gerente deverá ser um corretor de seguros habilitado, que comprove especialização em corretagem de resseguros.
A corretora de resseguro não poderá ser acionista, coligada ou controlada por seguradoras ou resseguradoras. Além disso, somente poderá atuar “única e exclusivamente” como intermediária na contratação de resseguro e retrocessão.

Fonte: CQCS

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