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Corretor deve ficar atento à nova legislação

Desde o dia 1º de agosto, o corretor de seguros que emitir documento fiscal autorizado por outro município a seguradora estabelecida no Município do Rio de Janeiro está obrigado a fornecer informações à Secretaria Municipal de Fazenda da capital do estado, para fins de inscrição no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM), conforme estabelece o Decreto 28.248/07.
O cadastramento será feito pela internet, mediante preenchimento da “Ficha de Informações de Prestador de outro Município”, conforme o modelo constante do Anexo III da Resolução SMF nº 2.515/2007, disponível no sítio http://dief.rio.rj.gov.br/cepom.
Após a transmissão das informações pela internet, o corretor de seguros deverá apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro os seguintes documentos:
– “Ficha de Informações de Prestador de outro Município – Protocolo de Inscrição”, gerada a partir da transmissão das informações acima referidas juntamente com um número de protocolo de inscrição, impressa e assinada pelo representante legal ou procurador da empresa, com firma reconhecida;
– cópia autenticada do documento de identidade e do CPF do sócio ou diretor responsável pelas declarações constantes da ficha de informações;
– procuração original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo IV da Resolução SMF nº 2.515/2007, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do documento de identidade e do CPF), quando for o caso;
– cópia do CNPJ do estabelecimento prestador;
– cópia autenticada do instrumento de constituição da empresa (Contrato Social ou Estatuto Social e respectiva Ata de Eleição da atual Diretoria ou Declaração de Empresário – Firma Individual) e, se for o caso, as alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente;
– cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do estabelecimento prestador, referente ao exercício mais recente;
– cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, relativa ao estabelecimento prestador, dos dois exercícios anteriores ao da prestação das informações;
– cópia autenticada do contrato de locação, com firma reconhecida dos signatários, se for o caso;
– cópia das faturas dos últimos seis meses de, pelo menos, uma linha telefônica, em que conste o endereço do estabelecimento prestador;
– cópia da última conta de energia elétrica em que conste o endereço do estabelecimento prestador; e
– três fotografias do estabelecimento prestador, assinadas no verso pelo representante legal ou procurador da empresa, com o registro da imagem das instalações internas (dispensado se o local do estabelecimento prestador for também residência de pessoa natural), da fachada frontal e do detalhe do número fixado na frente do prédio.
Esses documentos deverão ser enviados de uma só vez, por via postal, com aviso de recebimento ou outro comprovante similar, para a Divisão de Cadastro da Coordenadoria do ISS e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo I, sobreloja, sala 315, CEP 20211-900, Rio de Janeiro, ou entregues pessoalmente no mesmo endereço, em envelope lacrado, contendo legíveis no verso a razão social do Corretor de Seguros e os dizeres “Documentos Relativos ao Protocolo de Inscrição n.º __”.
O deferimento da inscrição importará regularidade da situação do corretor de seguros desde a data do recebimento dos documentos antes mencionados e será automático caso decorridos trinta dias dessa data sem que a Secretaria Municipal de Fazenda tenha proferido decisão acerca da matéria.
A irregularidade do corretor de seguros no CEPOM obrigará a seguradora estabelecida no Município do Rio de Janeiro a reter e recolher o ISS aos Cofres Públicos daquele município em relação aos pagamentos de comissões efetuados a partir de 01º.09.2007.

Fonte: CQCS

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