Papel do corretor no resseguro gera polêmica
O profissional responsável por uma corretora de resseguro deve ser, obrigatoriamente, um corretor de seguros com registro profissional na Susep? Essa questão começa a gerar polêmica no mercado, a reboque do processo de regulamentação da abertura no resseguro. A maioria dos grandes brokers vem se posicionando de forma contrária a tal obrigação, alegando que, para contratos de resseguro, o mais importante é a facilidade de acesso ao mercado internacional e o expertise acumulado em negociações envolvendo o resseguro.
Esse aspecto foi levantado durante encontro realizado, quinta-feira, pela Câmara Britânica de Comércio do Rio de Janeiro, que convidou a diretora de Resseguro da Fenaseg, Maria Elena Bidino, para fazer palestra sobre a abertura e suas conseqüências no mercado brasileiro. Vários brokers presentes insistiram na tese de que a regulamentação precisa ser clara nesse aspecto.
A lei que promove a abertura no resseguro foi aprovada no Congresso no final do ano passado e sancionada em janeiro, pelo presidente Lula. Contudo, ainda é preciso regulamentar vários pontos dessa lei, incluindo o papel que caberá ao corretor no novo cenário.
A princípio, está definido que será facultativa a contratação de um intermediário para a colocação no exterior de riscos excedentes do mercado brasileiro. Além disso, foi estabelecido que somente empresas jurídicas poderão operar como corretores de resseguro. A lei torna obrigatória a contratação, por essas empresas, de um seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros.
O ponto mais polêmico, até agora, é exatamente o que torna imprescindível a indicação de um responsável pela corretora de resseguro.
Fonte: CQCS