Argumento inválido
por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus a Nelson Peixoto e mais 11 acusados de envolvimento no golpe dos seguros da Porto Seguro. A defesa alegou que os réus sofrem constrangimento ilegal por parte do juiz da 23ª Vara Criminal da Capital e pediu o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta e falta de justa causa. A 10ª Câmara Criminal do TJ paulista negou pedido.
Os acusados respondem a ação penal pela prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha ou bando. De acordo com a denúncia do Ministério Público, eles teriam conseguido vantagem ilícita em benefício de seguradores. Os réus são diretores da Porto Seguro, de uma empresa de consultoria sobre o mercado de automóveis a WSN e policiais civis entre eles três delegados.
Os crimes teriam sido praticados durante cinco anos, de forma continuada. Eles são acusados de aplicar golpes em clientes com seguros de automóveis. A denúncia foi apresentada Grupo de Atuação Especial de Controle da Atividade Policial braço do Ministério Público Estadual. As investigações tiveram o apoio da Abin Agência Brasileira de Inteligência.
No Tribunal de Justiça, Rachid Vaz de Almeida afastou os argumentos de inépcia da denúncia e entendeu que havia, em princípio, indícios de envolvimento dos acusados no delito. A decisão foi tomada por maioria de votos. Ficou vencido o 3º juiz, Ciro Campos.
Não há como conceder a ordem para o trancamento da ação penal, pois não se vislumbra atipicidade da conduta ou falta de justa causa, de modo a reclamar a medida, não se revestindo de ilegalidade ou abuso de poder a decisão que recebeu e determinou o processamento da ação penal, afirmou Rachid.
Caso concreto
De acordo com a denúncia do MP, a quadrilha falsificava documentos no Paraguai e na Bolívia e os usava para convencer segurados que haviam tido seus carros roubados a não cobrar o reembolso do valor do seguro. Segundo a denúncia, em muitos casos, as vítimas ainda eram obrigadas a pagar por uma taxa pela suposta investigação feita pela seguradora.
Os supostos golpes teriam lesado pelo menos 20 pessoas. Com o apoio da empresa WSN, a Porto Seguro conseguia documentos falsos de venda do veículo no Paraguai e na Bolívia. Estes papéis, de datas anteriores às dos roubos dos carros, davam conta que os proprietários haviam vendido os carros fora do Brasil, de acordo com o MP. Assim, a seguradora acusava as vítimas de terem tentado fraudar o seguro.
Ainda conforme a denúncia, as ocorrências eram sempre registradas na 27º DP (Ibirapuera). No local, as vítimas eram ameaçadas de se tornarem indiciados por tentarem fraudar o seguro. Após a ida à delegacia, muitas delas concordaram em abrir mão de receber o dinheiro a que teriam direito da seguradora. Em parte dos casos, a vítima ainda pagava pela falsa investigação.
Segundo o MP, para aplicar o golpe, a quadrilha contava com o apoio de dois advogados paraguaios, identificados como Lorenzo Almirón Armoa e Abelardo Antonio Candia Mamirez.
São réus na ação os delegados Reinaldo Corrêa, Guaraci Moreira Filho e Enroljas Rello de Araújo, os escrivões Geraldo Picatiello Júnior e Sérgio Antônio Lopes, além dos dirigentes da Porto Seguro Joel Rebelato de Mello, Luiz Paulo Horta de Siqueira e Nelson Peixoto, do advogado Carlos Alberto Manfredini e dos sócios da WSN, Nanci Concílio de Freitas e seus filhos Karla e Marcos Rodrigo.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2007
Fonte: Revista Consultor Jurídico