Susep divulga duas novas Circulares
A primeira dispõe sobre a remuneração de liquidante, interventor, diretor-fiscal e assistente em exercício nas sociedades seguradoras, de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar, submetidas a um dos regimes especiais. A Circular de nº 329 inclui os subitens 17.6.6 e 17.6.6.1 nas Normas e Rotinas aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitacional do SFH, divulgadas pela Circular SUSEP Nº 111/99. Nesses subitens está fixada a submissão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro de Habitação de casos de sinistros de danos físicos que atinjam partes comuns e instalações em condomínios em que a proporção individual dos condôminos segurados ultrapasse a R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e em que o condomínio aceite participar com a quota-parte que lhe compete nos prejuízos, porém não assume o pagamento à vista da quota-parte que lhe compete na obra de reposição. Há também a orientação de que os processos encaminhados ao Conselho devem ser instruídos com documentos que comprovem os entendimentos da Seguradora com o condomínio e com os construtores, para a realização da obra de reposição.
Fonte: Seguros.com.br